Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8888/2025 Data da Lei 04/30/2025


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LEI Nº 8.888, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui no âmbito do Município do Rio de Janeiro o fornecimento de inibidor de ruído ou protetor auricular, para crianças que são portadoras do Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Parágrafo único. Para os fins de aplicação da presente Lei, entende-se como criança portadora do diagnóstico do TEA – Transtorno do Espectro Autista aquela definida na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

Art. 2º O fornecimento dos protetores auriculares ou inibidor de ruídos para as crianças diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista – TEA será gratuito e deverá ser aplicado no âmbito da rede municipal de ensino e nas instituições escolares privadas.

Parágrafo único. Os protetores auriculares terão como seu objetivo principal minimizar o impacto de ruídos e abafar barulhos excessivos, especialmente no ambiente escolar, com intuito de melhorar a hipersensibilidade aos sons e evitar crises e perturbações decorrentes da patologia.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








EDUARDO PAES
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 3217/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA TÂNIA BASTOS
Data de publicação DCM 05/05/2025 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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