Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3842/2004 Data da Lei 11/09/2004


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.842, de 9 de novembro de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 1273-A, de 2003 de autoria da Senhora Vereadora Lucinha


LEI Nº 3.842 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2004

Art. 1º Fica estabelecido que o Poder Executivo, autorizado por esta Lei, empreenderá a disponibilização e fixação de número de telefone para que qualquer um do povo possa solicitar a captura e remoção de eqüinos e bovinos vagando pelas vias públicas.

§ 1º O telefone, que poderá ser do tipo 0800, ou qualquer outro que venha substituí-lo, deverá estar acompanhado de dizeres tais como: “CAVALOS E BOIS VAGANDO EM VIA PÚBLICA? LIGUE (...) PARA CAPTURA E REMOÇÃO”.

§ 2º O número do telefone será sempre disposto de forma clara, fácil e de imediata visualização:

I - em todas as sedes de Administrações Regionais e Áreas de Planejamento;

II - criteriosamente ao longo das vias expressas, arteriais e distribuidoras;

III - nas unidades da rede municipal de ensino e de saúde;

IV - na sede da Fundação Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro-RIOZOO;

V - na sede e nas unidades gerenciais operacionais da Companhia Municipal de Limpeza Urbana-COMLURB.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessários.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, acordos, contratos e congêneres que se fizerem necessários para o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 4º Os animais capturados ou apreendidos serão removidos para abrigos ou congêneres, além de observar-se o disposto na Lei nº 3.641, de 12 de setembro de 2003.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 2004.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1273-A/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUCINHA
Data de publicação DCM 11/10/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3842/2004 em 09/11/2004
Veto: Total
Tempo de tramitação: 586 dias.
Publicado no D.O.RIO em 14/01/2004 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 15/01/2004 pág. 1 e 2 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 10/11/2004 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 19/11/2004 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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