Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7904/2023 Data da Lei 05/30/2023


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LEI Nº 7.904, DE 30 DE MAIO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Terão a inscrição municipal cassada as empresas condenadas, após decisão transitada em julgado, por atos tipificados como maus-tratos a animais.

§ 1º Fica vedada a concessão de nova inscrição municipal à empresa condenada, conforme disposto no caput.

§ 2º A proibição a que se refere o § 1º será pelo prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão judicial a que se refere o caput.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 345-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JORGE FELIPPE
Data de publicação DCM 05/31/2023 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 345/2021
Projeto de Lei nº 345-A, de 2021

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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