Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4115/2005 Data da Lei 06/22/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.115, de 22 de junho de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1813, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Jorge Babu.

LEI Nº 4.115 DE 22 DE JUNHO DE 2005

Art. 1º Obriga o preenchimento de receituário da Rede Pública Municipal de Saúde em letra de forma ou imprensa.

Art. 2º O receituário terá que ser preenchido em letra de forma ou imprensa com o nome do médico e seu número de C.R.M.(Conselho Regional de Medicina) legível.

Parágrafo único. O não cumprimento do artigo anterior acarretará em penalidade regulamentada pela Secretaria Municipal de Saúde

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de junho de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1813/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE BABU
Data de publicação DCM 06/23/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4115/2005 em 22/06/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 574 dias.
Publicado no D.O.RIO em 29/04/2005 pág. 6 e 7 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 02/05/2005 pág. 11 e 12 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 23/06/2005 pág. 5 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 04/07/2005 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada






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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 183/2005

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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