Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 56, inciso IV, combinado com o art. 79, § 7º todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 2461, de 5 de agosto de 1996, oriunda do Projeto de Lei nº 1487-A, de 1996 (Mensagem nº 425/96), de origem do Poder Executivo e autoria das Comissões de Justiça e Redação e Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
LEI Nº 2.461, DE 5 DE AGOSTO DE 1996
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1997, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição da República e no art. 254, § 2º, da Lei Orgânica do Município, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município, relativas ao exercício de 1997, compreendendo:
I - as prioridades e metas da administração pública municipal;
II - a organização e estrutura dos orçamentos;
III - a elaboração dos orçamentos e suas alterações;
IV - as disposições relativas à divida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas de Município com Pessoal e Encargos Sociais;
VI - as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária para o exercício correspondente;
VIII - disposições especiais.
CAPÍTULO II
Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal
Art. 2º - A lei orçamentária destinará recursos para operacionalização das prioridades para a administração municipal abaixo elencadas, em consonância com o Plano Diretor Decenal da Cidade:
I - Educação, Cultura e Saúde, com ênfase para:
a) ampliação do número de vagas, recuperação, melhoria e reequipamento da rede física escolar;
b) introdução de novas técnicas de ensino, conteúdo e metodologia, mediante capacitação e aperfeiçoamento de professores, com utilização da produção, distribuição e exibição de vídeos educativos, sempre com a adequada orientação educacional pedagógica;
c) oferta de merenda escolar de alto padrão de qualidade a todos os alunos da rede municipal de ensino público, inclusive nos períodos de férias;
d) ampliação, recuperação, reequipamento e modernização da rede de bibliotecas, centros culturais e demais unidades culturais;
e) incentivo à produção de espetáculos culturais, em todas as áreas da Cidade, em especial para apoiar iniciativas culturais de âmbito popular;
f) aumento da oferta de leitos e da assistência hospitalar e ambulatorial, mediante ampliação da capacidade física instalada dos serviços de saúde, compreendendo reforma e reequipamento das unidades existentes e construção de novas unidades;
g) ampliação do número de vagas, construção, recuperação, melhoria e reequipamento das creches e unidades de atendimento pré-escolar implantadas ou apoiadas pelo Município;
h) implantação de Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração para todo o funcionalismo público, visando à recuperação do poder aquisitivo e à valorização do servidor, especialmente dos profissionais de educação e de saúde;
i) consolidação e ampliação da informatização das atividades da administração municipal;
j) recuperação, modernização e aumento do número de leitos das unidades de tratamento intensivo (UTI) neonatal;
l) expansão e adequação das unidades básicas de saúde ao perfil epidemiológico de cada Área de Planejamento;
m) implantação do Programa de Garantia de Renda Mínima (Progar) instituído pela Câmara Municipal;
n) implantação e ampliação dos programas de saúde coletiva nas unidades básicas de saúde, de acordo com o perfil epidemiológico da população de cada Área de Planejamento, considerando o parecer do respectivo Conselho Distrital de Saúde;
o) prosseguimento do processo de municipalização, transferindo para a gerência municipal unidades estaduais e federais com perfil de hospitais-gerais com atividades de emergência;
p) manutenção ou ampliação dos serviços de coleta de lixo e de limpeza urbana prestados pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana-Comlurb, com ênfase no atendimento às comunidades de baixa renda;
q) implantação e manutenção de sistemas de esgotamento sanitário e de drenagem em comunidades de baixa renda;
II - Desenvolvimento Urbano, Habitação e Urbanismo, com ênfase para:
a) conservação e aperfeiçoamento das condições de infra-estrutura da Cidade, particularmente as relacionadas com o sistema viário;
b) implantação de iluminação pública em logradouros desprovidos desse serviço público essencial;
c) reurbanização e recuperação das áreas degradadas da Cidade;
d) urbanização de favelas, integrando-as à Cidade, na qualidade de bairros populares;
e) melhoria das condições de infra-estrutura em comunidades de baixa renda e expansão da base de legalidade do solo urbano, respeitando a legislação ambiental pertinente;
f) continuidade na requalificação e dinamização de ambiências urbanas, ações de intervenção e legislação urbanística para orientação e ocupação da Cidade;
g) implantação de sistema de esgotamento sanitário em comunidades de baixa renda;
h) implantação do Plano Diretor de Macrodrenagem instituído pela Câmara Municipal;
i) oferta de moradias em lotes urbanizados à população de rua e famílias atingidas por calamidades ou desocupações, bem como às famílias que residam em sub-habitações, nos termos da Subseção III da Seção IV do Capítulo II do Título VII do Plano Diretor Decenal da Cidade;
III - Meio Ambiente e Qualidade de Vida, com ênfase para:
a) preservação ambiental e recuperação de áreas degradadas, em particular com a eliminação dos despejos de esgotos nas praias;
b) reflorestamento das áreas desmatadas e ampliação da área verde nas Áreas de Planejamento 3, 4 e 5;
c) ações visando à conscientização dos cidadãos quanto à importância da conservação ambiental e do patrimônio público;
d) contenção de encostas, observando o cadastramento feito pela Fundação Instituto de Geotécnica do Município-Geo-Rio;
e) melhoria do espaço urbano, com incremento da arborização da Cidade e recuperação de praças, parques e áreas ajardinadas;
f) intervenções em pontos estratégicos de congestionamento do trânsito da Cidade;
g) melhoria do sistema de transporte coletivo, através da implantação de corredores de ônibus;
h) ampliação do sistema de transporte de massa, através da implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) e aumento da participação acionária do Município no capital social da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro, para elevação da capacidade de investimento dessa empresa;
i) execução de obras de drenagem e de prevenção de enchentes, nos termos de convênio estabelecido entre o Município e a Superintendência Estadual de Rios e Lagoas-Serla;
j) realização de estudos e pesquisas sobre estabilização de encostas e prevenção de enchentes, mediante aplicação, em trabalhos dessa natureza, de dois e meio por cento do valor dos contratos de obras dessa destinação;
IV - Desenvolvimento Econômico, com ênfase para:
a) desenvolvimento das atividades do Teleporto do Rio de Janeiro;
b) implantação do Programa Municipal de Combate à Fome e à Miséria, conforme disposto na Lei nº 2.275, de 4 de maio de 1995;
c) desenvolvimento de um programa de economia popular, com ênfase para o financiamento e apoio à formação de cooperativas e à capacitação profissional, entre outras medidas;
d) ampliação da produção e exportação de softwares;
e) recuperação da competitividade da Cidade, dando continuidade às atividades de apoio ao desenvolvimento de serviços tecnologicamente avançados;
f) apoio às microempresas e pequenas e médias empresas, incrementando a oferta de trabalho em atividades formais;
g) apoio a ações destinadas à revitalização da Área Portuária;
h) revitalização e apoio aos microprodutores e pequenos produtores agrícolas, de pecuária de corte e de leite, piscicultores e apicultores;
V - Assistência e Direitos de Cidadania, com ênfase para:
a) construção, manutenção ou ampliação de centros de convivência para o portador de deficiência física ou mental, o idoso, o ex-presidiário, o dependente químico e o migrante;
b) desenvolvimento de ações de atendimento integral às crianças e aos adolescentes, em conformidade com a Lei federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
c) implementação das políticas previstas na Lei Orgânica da Assistência Social - Lei federal nº 8.742/93;
d) implantação do programa municipal de proteção à vida e à integridade física e psicológica individualizada das vítimas e testemunhas de infrações penais e seus parentes.
§ 1º - Todos os Programas de Trabalho que contenham mais de uma obra, projeto ou serviços deverão apresentar descrição de todos os projetos com os respectivos valores discriminados no plano anual de trabalho.
§ 2º - A aplicação de recursos destinados aos investimentos previstos na alínea d do inciso II contemplará a implantação de rede de esgotamento sanitário e de drenagem de águas pluviais nas comunidades de baixa renda do Município que não sejam dotadas desse serviços, tendo em vista seu caráter emergencial como fator preventivo no campo da saúde pública.
Art. 3º - As prioridades definidas no artigo anterior serão operacionalizadas de acordo com as metas e realizações indicadas no Anexo desta Lei.
Parágrafo Único - Pelo menos sessenta por cento do orçamento de investimentos serão alocados a projetos ou atividades constantes do elenco de prioridades do artigo anterior.
CAPÍTULO III
Da Organização e Estrutura dos Orçamentos
Art. 4º - O projeto de lei orçamentária anual será composto de:
a) texto da lei;
b) anexo do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
c) anexo do orçamento de investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
d) discriminação da legislação da receita e da despesa referente ao orçamento fiscal e ao orçamento da seguridade social;
e) plano anual de trabalho elaborado pelo Poder Executivo detalhando os diversos planos anuais de trabalho dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional e das empresas públicas nas quais o Município detenha a maioria do capital social.
§ 1º - Para cumprimento do art. 255 da Lei Orgânica do Município, o Poder Executivo organizará até o dia 15 do agosto de 1996 reuniões públicas em cada uma das Regiões Administrativas para apresentação e discussão da proposta orçamentária.
§ 2º - O Poder Executivo dará, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, ampla publicidade, através de toda e qualquer modalidade de comunicação de massa, das datas e locais onde serão realizadas as consultas à população referidas no parágrafo anterior, delas dando ciência à Câmara Municipal.
§ 3º - O Poder Executivo providenciará para que qualquer cidadão possa acessar os sistemas de informações sobre o orçamento anual, o plano plurianual e as prestações de contas do Município via Internet.
§ 4º - Todos os programas de trabalho que contenham mais de uma obra com valores superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) deverão ser detalhados, recebendo cada um deles um número de ordem no respectivo plano anual de trabalho.
Art. 5º - A programação de despesas na função Saúde e Saneamento corresponderá a quinze por cento, no mínimo, do total de recursos do Tesouro Municipal previstos na lei orçamentária.
Parágrafo único - Do percentual fixado neste artigo, sessenta por cento, no mínimo, corresponderão à dotação orçamentária mínima para atender às atividades e projetos da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º - Na lei orçamentária anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, a discriminação da despesa far-se-á por unidade orçamentária, segundo a classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação, indicando-se para cada uma, no seu menor nível de detalhamento:
I - o orçamento a que pertence;
II - a natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação:
a) Despesas Correntes
1. Pessoal e Encargos Sociais;
2. Material de Consumo;
3. Serviços de Terceiros e Encargos;
4. Transferências Intragovernamentais;
5. Transferências a Instituições Privadas;
6. Encargos da Dívida Interna;
7. Encargos da Dívida Externa;
8. Outras Despesas Correntes;
b) Despesas de Capital
1. Investimentos;
2. Inversões Financeiras;
3. Transferências de Capital;
4. Amortização da Dívida Interna;
5. Amortização da Dívida Externa;
6. Outras Despesas de Capital.
§ 1º - As despesas e as receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como o conjunto dos dois orçamentos, serão apresentadas de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos.
§ 2º - A lei orçamentária incluirá, entre outros, os seguintes demonstrativos:
I - das receitas do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, que obedecerão ao disposto no art. 2º, § 1º, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - da estimativa da receita total do Município, segundo a categoria econômica e a origem dos recursos, sendo obrigatória a apresentação, em anexo, da memória de cálculo para definição dessa estimativa;
III - da natureza da despesa, para cada órgão, obedecendo, no que for pertinente ao Município, à classificação do Adendo IV da Lei federal nº 4.320/64;
IV - da despesa consolidada, segundo o vínculo com os recursos, para cada órgão;
V - da despesa consolidada do Município, por função;
VI - da despesa consolidada do Município, por Poderes e órgãos;
VII - dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no art. 323 da Lei Orgânica do Município;
VIII - dos investimentos das empresas e sociedades de economia mista, consolidados por órgão e fonte de recursos.
IX - dos recursos destinados a cada fundo, discriminando as despesas por subprograma;
X - da despesa de pessoal e encargos sociais, incluídas as de formação do patrimônio do servidor público - Pasep, de ressarcimento de exercícios anteriores por órgãos e as referentes aos inativos, confrontando a sua respectiva totalização com as receitas correntes;
XI - dos efeitos, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, conforme o disposto no art. 165, § 6º, da Constituição da República;
XII - do número de vagas escolares existentes e a ser aumentado, por Unidade Espacial de Planejamento, em cada Área de Planejamento;
XIII - do número de leitos hospitalares ativados e a ser aumentado, por unidade de saúde, em cada Área de Planejamento.
§ 3º - Além do disposto no caput, será apresentado o resumo geral das despesas do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, obedecendo a forma semelhante à prevista no Anexo I da Lei federal nº 4.320/64.
§ 4º - Da lei orçamentária constará disposição vinculando à prévia autorização legislativa a criação ou instituição de gratificações e prêmios no âmbito do Poder Executivo.
§ 5º - Os prazos de tramitação do projeto de lei orçamentária serão contados a partir do recebimento dos planos anuais de trabalho pela Câmara Municipal.
CAPÍTULO IV
Da Elaboração dos Orçamentos do Município e Suas Alterações
Art. 7º - A estimativa da receita e a fixação da despesa constantes do projeto de lei orçamentária serão apresentadas a preços de julho de 1996, valores que serão automaticamente corrigidos da seguinte forma:
I - até 3 de janeiro de 1997 o Poder Executivo escolherá o índice de correção que mais se adequar à evolução das receitas e das despesas do Município no exercício financeiro de 1996, dentre os elaborados pelas seguintes instituições:
a) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
b) Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos - Dieese;
c) Fundação Getúlio Vargas;
d) Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe;
II - uma vez escolhido o índice de correção na forma do inciso anterior, este corrigirá os valores orçamentários para preços de dezembro de 1996 e para cada mês subseqüente do exercício financeiro de 1997.
Art. 8º - Caso seja necessário adequar a despesa à receita, em função dos efeitos econômicos que decorram da realização de receitas não previstas e de disposições legais em nível federal, estadual ou municipal que impactem de forma desigual as receitas previstas e as despesas fixadas, o Poder Executivo só poderá fazê-lo mediante prévia autorização legislativa.
Art. 9º - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos.
Art. 10 - Na programação de investimentos dos órgãos da administração direta, autarquias, fundos, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista serão observados os seguintes princípios:
I - os investimentos em fase de execução, que tenham atingido, no mínimo, vinte por cento de realização financeira do contrato, terão preferência sobre os novos projetos;
II - não poderão ser programados novos projetos à conta de anulação de dotação destinada aos investimentos em andamento, cuja execução tenha ultrapassado trinta e cinco por cento até o exercício financeiro de 1996.
Art. 11 - O relatório bimestral de que trata o art. 98, § 3º, da Lei Orgânica do Município deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
Art. 12 - É vedada a inclusão na lei orçamentária, bem com em suas alterações, de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias das entidades mencionadas no art. 10, para clubes, associações de servidores e fundos de pensão, excetuadas as creches e unidades para atendimento pré-escolar.
Parágrafo Único - Os recursos destinados a creches e unidades para atendimento pré-escolar deverão ter programação em programa de trabalho próprio no órgão competente.
Art. 13 - As receitas próprias das entidades mencionadas no art. 10 serão programadas para atender, preferencialmente, respeitadas as peculiaridades de cada uma, aos gastos com pessoal e encargos sociais, juros, encargos e amortização da dívida, contrapartida de financiamentos e outras despesas de manutenção.
Art. 14 - A regionalização de que trata o art. 254, § 5º, da Lei Orgânica do Município será demonstrada por Unidade Espacial de Planejamento - UEP, em conformidade com o Plano Diretor Decenal, garantindo-se sua quantificação neste nível.
CAPÍTULO V
Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal
Art. 15 - A emissão de títulos da dívida pública municipal dependerá de prévia autorização legislativa, exceto no caso de captação de recursos destinados a atender:
I - ao serviço da dívida;
II - aos investimentos prioritários, não excedendo o montante equivalente a vinte e cinco por cento da receita tributária líquida;
III - ao aumento de capital social das empresas e sociedades de economia mista em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Parágrafo Único - As despesas com juros e amortizações da dívida, exceto a parcela referente à dívida mobiliária municipal, deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até à data do encaminhamento do projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal.
Art. 16 - Respeitada a legislação federal sobre a matéria, o Poder Executivo poderá obter recursos através do lançamento de títulos novos da dívida pública municipal e/ou da recolocação no mercado de títulos resgatados.
Art. 17 - As operações de crédito por antecipação de receita dependerão de prévia autorização da Câmara Municipal, através de disposição que estabelecerá o montante da operação, a destinação dos recursos dela decorrentes e as condições de resgate.
Parágrafo Único - O detalhamento da destinação far-se-á com obediência ao disposto na Lei federal nº 4.320/64 e será expresso em anexo organizado pela mesma metodologia utilizada na elaboração do orçamento fiscal.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
Art. 18 - As despesas com custeio de pessoal deverão ser adequadas ao estabelecido na Lei Complementar nº 82, de 27 de março de 1995, em consonância com o disposto no art. 260 da Lei Orgânica do Município.
Art. 19 - Em cumprimento ao disposto no art. 259, III, da Lei Orgânica do Município e art. 1º da Lei Complementar nº 6, de 28 de janeiro de 1991, com a proposta orçamentária será encaminhado quadro contendo quantitativo de pessoal por unidade administrativa da estrutura básica dos órgãos da administração pública, discriminando o nível de escolaridade e a remuneração média (remuneração-base, benefícios diretos e indiretos, gratificações e incorporações), incluídos os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas e respectivas remunerações médias (remuneração-base, benefícios diretos e indiretos, gratificações, incorporações e encargos especiais).
CAPÍTULO VII
Das Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Art. 20 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações na área de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao definido nos arts. 216, 222, 312 e 351 da Lei Orgânica do Município e contará, dentre outros, com recursos provenientes das demais receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente esse orçamento.
Parágrafo Único - Os recursos do Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro - Previ-Rio, assim como suas aplicações, serão destinados exclusivamente a programas vinculados às suas finalidades institucionais.
Art. 21 - O orçamento da seguridade social discriminará os recursos do Município e a transferência de recursos da União e do Estado para o Município, para execução descentralizada das ações de saúde e de assistência social, conforme estabelecido no art. 353 da Lei Orgânica do Município.
Art. 22 - O orçamento de investimento das empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto deverá especificar todos os projetos com os respectivos valores discriminados no plano anual de trabalho.
Art. 23 - O orçamento fiscal compreenderá as dotações destinadas a atender às metas e diretrizes elencadas no art. 2º.
CAPÍTULO VIII
Das Alterações na Legislação Tributária
Art. 24 - As receitas serão estimadas e discriminadas de duas formas:
I - considerando a legislação tributária vigente até à data do envio do projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal;
II - considerando os efeitos das alterações na legislação tributária, resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até três meses antes do encerramento do exercício de 1996, especialmente sobre:
a) reavaliação das alíquotas dos tributos;
b) critérios de atualização monetária;
c) aperfeiçoamento dos critérios para correção dos créditos do Município recebidos com atraso;
d) alteração nos prazos de apuração, arrecadação e recolhimento dos tributos;
e) extinção, redução e instituição de isenções de incentivos fiscais;
f) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social;
g) revisão da legislação sobre taxas;
h) concessão de anistia e remissões tributárias.
Art. 25 - Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no artigo anterior ou estas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos destinados, leis de iniciativa do Poder Executivo promoverão os ajustes necessários, observados os seguintes critérios, aplicados de forma seqüencial e cumulativa:
I - cancelamento linear de até cem por cento dos recursos relativos a novos projetos e/ou atividades:
II - cancelamento de até sessenta por cento dos recursos relativos a projetos em andamento;
III - cancelamento de até quarenta por cento dos recursos relativos a ações de manutenção;
IV - cancelamento dos restantes quarenta por cento dos recursos relativos aos projetos em andamento.
Parágrafo Único - Os recursos destinados às funções Saúde e Saneamento e Educação e Cultura não sofrerão cancelamento parcial ou total, exceto para remanejamento dentro da própria função.
CAPÍTULO IX
Disposições Especiais
Art. 26 - A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal deverá explicitar a situação observada no exercício de 1996 em relação aos limites a que se referem os arts. 256, III, e 260 da Lei Orgânica do Município.
Art. 27 - O projeto de lei orçamentária, seus anexos e todos os planos de trabalho deverão ser encaminhados, em conjunto, pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até 30 de setembro de 1996 e apresentados, também, em dispositivo de memória (disquete) para leitura, processamento e acesso por meio de computador, sendo fornecida uma matriz à Mesa Diretora, que disponibilizará as informações, através da rede interna de computadores da Câmara Municipal.
Art. 28 - As emendas ao projeto de lei orçamentária formuladas pela Câmara Municipal observarão o disposto no art. 258, § 3º, I e II, da Lei Orgânica do Município e deverão ser processadas na forma e conteúdos estabelecidos nesta Lei.
Art. 29 - Através da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal sobre informações e dados quantitativos e qualitativos acerca dos valores constantes da proposta orçamentária.
Art. 30 - Em consonância com o artigo 305 do Regimento Interno da Câmara e o que dispõe o art. 166, § 5º, da Constituição da República, poderá o Prefeito enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações nos projetos de lei orçamentária, enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta.
Art. 31 - Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 1996, a sua programação poderá ser executada quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes da proposta orçamentária, atualizada na forma do art. 7º, mediante a utilização de um valor básico correspondente a um treze avos do montante fixado para esse fim.
§ 1º - Estende-se o disposto no caput às despesas correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades específicas.
§ 2º - Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento.
Art. 32 - O projeto de lei orçamentária apresentará a proposta detalhada de despesas, por unidade orçamentária de cada órgão, fundo e entidade que integram os orçamentos de que trata esta Lei, especificando, para cada categoria de programação e grupos de despesas, os respectivos desdobramentos.
Parágrafo Único - Os programas de trabalho relacionados com obras e serviços deverão mencionar a localização por logradouro, ou Unidade Especial de Planejamento, tipo de obra ou serviço, dimensão em volume ou área, prazo de execução e custo estimado.
Art. 33 - Imediatamente após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo divulgará, por unidade orçamentária de cada órgão, fundo e entidade que integram os orçamentos de que trata esta Lei, os quadros de detalhamento de despesa, especificando para cada categoria de programação e grupos de despesa os respectivos desdobramentos.
Parágrafo Único - Os valores de que trata o caput serão atualizados na forma do art. 7º.
Art. 34 - A lei que estabelecer a concessão de vantagens e aumentos da remuneração de servidores, criar cargos ou instituir mudanças nas estruturas de carreiras, ou alterar a estrutura básica do Poder Executivo, disporá sobre a autorização para a realização da despesa e fixará o seu montante até o final do exercício.
Art. 35 - A admissão de pessoal pelas entidades referidas no art. 10 fica condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários.
CAPÍTULO X
Disposições Finais
Art. 36 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de agosto de 1996.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
ANEXO I
PRIORIDADES E METAS PARA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO
EXERCÍCIO DE 1997, POR ÁREA
PODER LEGISLATIVO
I - Áreas Legislativa e Controle Externo
a) Área Legislativa
1. Consolidar a informatização e o desenvolvimento do programa de modernização das atividades legislativas e administrativas.
2. Concluir a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Câmara Municipal.
3. Equipar a Câmara Municipal com recursos materiais e tecnológicos, bem como promover o aperfeiçoamento técnico-profissional dos seus servidores, com vista ao cumprimento de seu objetivo institucional.
4. Consolidar e ampliar os centros de referência e de documentação da produção legislativa.
5. Dar continuidade aos trabalhos de recuperação e restauração espacial do Palácio Pedro Ernesto e seus Anexos I e II e restauração do acervo cultural e do mobiliário artístico.
6. Fomentar o intercâmbio Rio-Pequim como previsto na Lei nº 744, de 8 de outubro de 1985.
7. Promover concurso nacional, através do Instituto de Arquitetos do Brasil, para a elaboração de projeto arquitetônico de nova sede para a Câmara Municipal.
b) Área Controle Externo
1. Dar continuidade à organização e aparelhamento do Tribunal de Contas, inclusive quanto à instalação de equipamentos, visando ao atendimento de ações médico-assistenciais.
2. Dar prosseguimento à informatização dos serviços do Tribunal com vista a maior agilidade, precisão e recuperação de informações.
3. Organizar cursos e seminários para o aperfeiçoamento técnico-profissional dos servidores do Tribunal, especialmente para as tarefas de controle externo da administração.
4. Renovar e ampliar o elenco de equipamentos utilizados nas atividades do Tribunal, de forma a atender ao aumento da demanda decorrente da ampliação de áreas de atuação e da necessidade de intervenções tópicas em inspeções e auditorias de iniciativa própria ou originadas de requisição da Câmara Municipal.
5. Ampliar o intercâmbio com órgãos nacionais e internacionais responsáveis, entre outras matérias, pela fiscalização orçamentária-financeira, por meio de congressos, seminários e iniciativas do gênero.
6. Consolidar, dando-lhe maior alcance, o programa de edições de publicações especializadas, assim como manter o programa de atualização permanente do acervo da Biblioteca do Tribunal.
ANEXO II
PRIORIDADES E METAS PARA
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
NO EXERCÍCIO DE 1997, POR ÁREA
PODER EXECUTIVO
I - Áreas Administração, Judiciário e Planejamento
a) Área Administração
1. Subsidiar o Prefeito com pesquisas e informações gerenciais para o planejamento governamental, formulando e acompanhando o Plano Anual de Trabalho.
2. Desenvolver ações de regionalização e descentralização das funções do Poder Executivo.
3. Dar continuidade ao recadastramento predial de modo a ampliar a base tributária e conseqüente aumento da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
4. Desenvolver o sistema de arrecadação municipal, integrando dados relativos à arrecadação.
5. Informatizar o cadastro da Diretoria do Patrimônio e promover a revisão dos contratos, para aumento da receita patrimonial.
6. Intensificar a divulgação das rotinas e procedimentos licitatórios, no âmbito da administração direta e indireta, com vista ao aperfeiçoamento dos agentes do sistema.
7. Concluir a informatização e atualização dos registros cadastrais dos servidores municipais, bem como das concessões e fixação de proventos de aposentadoria e outros benefícios.
8. Dar prosseguimento ao processo de modernização administrativa, através da informatização de rotinas e procedimentos no âmbito da administração direta e indireta.
9. Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o pagamento de pessoal ativo e inativo, salário-família e pensões especiais, elaborando relatórios gerenciais que auxiliem as tomadas de decisões sobre política de pessoal.
10. Dar continuidade ao processo de integração das atividades de orçamento e programação financeira sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda.
11. Promover a reorganização da política de remuneração do pessoal, para eliminar as distorções, restabelecer a hierarquia salarial entre as categorias funcionais e remunerar melhor os servidores.
b) Área Judiciária
1. Implementar ações que tenham por objetivos a cobrança amigável e judicial da dívida ativa municipal.
2. Aperfeiçoar o cadastro de processos judiciais e consultas especializadas, informação e consulta de jurisprudência e de consultas em rede, tanto para as procuradorias especializadas quanto para as procuradorias setoriais.
3. Prosseguir na edição e publicação do boletim informativo, da súmula de legislação, da consolidação e das alterações da legislação vigente e atos normativos.
4. Dar continuidade ao aperfeiçoamento do sistema jurídico da Prefeitura, através da continuação dos programas de treinamento de pessoal de nível superior, médio e elementar, para a melhoria do desempenho das funções.
5. Finalizar o cadastro dos processos judiciais e consultas nas especializações, com informatização de consultas de jurisprudência, em rede, para as procuradorias especializadas e assessorias jurídicas setorizadas.
c) Área Planejamento
1. Dar continuidade ao sistema de coleta periódica de preços de mercado, pesquisa e estudos específicos, visando à economicidade na gestão dos recursos públicos.
2. Dar manutenção, no âmbito do Sistema de Informações Gerenciais, a cargo da Controladoria-Geral do Município, aos módulos da Controladoria, Tesouro, Educação e Pessoal e desenvolver os módulos de Saúde, Obras e Pessoal.
3. Implantar sistema informatizado para controle de bens móveis, sistema informatizado de contabilidade e sistema de contas unificado para todos os órgãos da Prefeitura.
4. Estimular a participação das Administrações Regionais, diretamente ou por representantes designados, na identificação de projetos e atividades a serem priorizados, com vista ao atendimento de demandas localizadas, tanto na elaboração como na execução orçamentária.
5. Implantar sistemas eletrônicos de informação e comunicação entre as Regiões Administrativas e demais órgãos regionalizados.
6. Implantar uma política de recursos humanos que dimensione quantitativa e qualitativamente o quadro de pessoal necessário para atuar no planejamento e administração de contratos de concessões e permissões.
7. Fomentar o aperfeiçoamento do servidor público nas áreas de gestão da qualidade do serviço público, microinformática, marketing e gestão orçamentária, financeira e contábil, através do recrutamento, capacitação, remuneração diferenciada e prêmios para a implantação de sistemas de qualidade e produtividade.
8. Priorizar a formação de parcerias que alavanquem novos investimentos e contribuam para aumentar a oferta e a qualidade dos serviços públicos.
9. Aperfeiçoar o Anuário Estatístico e implantar novas bases estatísticas e indicadores sócio-econômicos e gerenciais.
10 - Habilitar a Cidade do Rio de Janeiro junto ao Comitê Olímpico Internacional como sede dos Jogos Olímpicos de 2004.
11. Priorizar e desenvolver processos de aquisição que resultem na compra de materiais e produtos que não agridam o meio ambiente.
12. Sensibilizar, capacitar e atualizar os serviços municipais para a perspectiva de gênero nos diagnósticos, no planejamento e na gestão de serviços e equipamentos públicos.
13. Organizar serviços de pesquisa, coleta e sistematização de dados, desagregados por Municípios, sobre a condição de vida da população feminina nas áreas pertinentes, bem como assegurar a presença dos quesitos sexo e cor e faixa etária em todas as pesquisas e estatísticas realizadas por órgãos municipais.
14. Implantar, manter e fortalecer, no respectivo âmbito de competência, órgão específico de assessoria do Poder Executivo, a exemplo dos Conselhos dos Direitos da Mulher e congêneres, composto e dirigido por mulheres representativas dos diversos segmentos sociais e reconhecidas por sua atuação em defesa da cidadania feminina.
II - Áreas Educação e Cultura
a) Área Educação
1. Dar continuidade às obras de reforma, ampliação e reconstrução de unidades escolares, dotando-as do material permanente indispensável ao seu funcionamento.
2. Consolidar o programa pedagógico Multieducação em todas as escolas da rede municipal de ensino público, através de cursos e da implantação dos Centros de Atualização de Professores-Núcleo de Mídia-Educação e Centro de Ciências e da elaboração de publicações específicas para professores de diferentes áreas.
3. Ampliar a oferta de vagas nas turmas de educação infantil (quatro a seis anos) e de atendimento da educação especial.
4. Fortalecer a política de extensão da ação educativa, através da criação de escolas-pólo, atuando na área do Programa de Educação Pelo Trabalho.
5. Desenvolver projetos de capacitação de professores nas áreas de meio ambiente e saúde, visando a subsidiá-los no plano teórico e metodológico, para implementação de ações qualitativas.
6. Integrar educação e cultura por meio do Programa Núcleos de Artes e de projetos/eventos que trabalhem a diversidade de linguagens e manifestações artísticas presentes na comunidade escolar e na sociedade com um todo.
7. Reciclar, atualizar e aperfeiçoar 4.600 funcionários, titulares e assessores de unidades escolares, órgãos intermediários e órgão central da Secretaria Municipal de Educação quanto a práticas administrativo-gerenciais, através de seminários, encontros de atualização, cursos e palestras.
8. Atender, através do Programa de Alimentação Escolar, às necessidades nutricionais dos 694.000 alunos matriculados na rede municipal de ensino público.
9. Dar continuidade ao Projeto Aluno Residente, atendendo em 52 Centros Integrados de Educação Pública-Ciep, 1260 alunos que estejam atravessando problemas temporários em seus núcleos familiares e que neles necessitem residir.
10. Introduzir novas técnicas de ensino e de reciclagem de professores, compreendendo gestão escolar, tecnologia de ensino e conteúdos, mediante a produção de programas televisivos para professores (“Cidade e Educação” e ”Multieducação”) e para os alunos, prioritariamente de Matemática, Ciências, História e Geografia.
11. Incrementar o Projeto Eduarte, visando à educação sexual expressa no núcleo curricular básico da proposta multieducação.
12. Capacitar educadores para difusão da educação sexual na rede municipal de ensino público.
13. Implementar políticas públicas que facilitem o acesso das mulheres à educação, com adoção de projetos que observem a realidade das mulheres de hoje, contemplando a educação especial e a escolarização de adultos.
14. Promover o aperfeiçoamento dos educadores com o objetivo de estimular seu espírito crítico na identificação das práticas materiais e conteúdos pedagógicos, utilizados em sua rotina profissional, que incorporem idéias e conceitos discriminatórios e preconceituosos.
15. Dotar de cobertura as quadras de esportes da rede municipal de ensino público.
b) Área Cultura
1. Patrocinar a realização de festivais de cinema, vídeo e TV, como incentivo à produção e enriquecimento do calendário cultural da Cidade.
2. Apoiar a produção de filmes de enredo de longa metragem e de filmes documentários de curta e média metragem.
3. Promover a recuperação e cópia de filmes significativos do cinema brasileiro, tanto a cores como em preto-e-branco.
4. Difundir a cultura cinematográfica através da distribuição de filmes de longa metragem em salas de cinemas, televisão e em vídeo.
5. Dar continuidade à revitalização do Centro e ao Projeto Corredor Cultural, mediante acompanhamento técnico das obras de recuperação de imóveis e revitalização da Praça XV, Praça Tiradentes e Zona Portuária, de modo a possibilitar maior conscientização da população sobre o valor da memória arquitetônica da Cidade.
6. Ampliar e manter a rede municipal de teatros e promover a sua ocupação através de processo licitatório que assegure a democratização do acesso a seus espaços.
7. Prosseguir na ampliação e recuperação da rede de bibliotecas, centros culturais e demais unidades culturais.
8. Informatizar a rede de bibliotecas e promover a atualização e ampliação de seu acervo, através de um programa permanente de aquisição de obras de edição recente.
9. Transformar o Museu da Cidade em Centro de Referência da Evolução Urbana do Rio de Janeiro.
10 - Dar continuidade às diversas práticas esportivas junto às comunidades.
11. Realizar o Seminário Internacional de Esporte e Lazer e promover torneios de diferentes modalidades esportivas e apoio técnico aos projetos e eventos capazes de promover a imagem da Cidade.
12. Implantar áreas de esporte e lazer nas diferentes Áreas de Planejamento.
13. Promover exposições anuais sobre a Astronomia e a relação do homem com o Cosmos com o objetivo de estimular o conhecimento astronômico e publicar a produção científica sobre a matéria.
14. Incentivar e viabilizar a pesquisa cultural, manter e consolidar projetos artísticos e culturais de caráter permanente e incentivar e premiar a produção cultural nas áreas de música, artes visuais, artes cênicas, dança e literatura.
15. Criar programas de fomento ao hábito da leitura.
III - Áreas Habitação e Urbanismo
a) Área Habitação
1. Promover o Programa de Urbanização e Regularização Fundiária previsto no art. 146 do Plano Diretor Decenal da Cidade, agregando novas áreas ao Programa Favela-Bairro Popular, complementando ou construindo a estrutura urbana das favelas, de forma a integrá-las à malha urbana, observando as prioridades estabelecidas no art. 151 do Plano Diretor Decenal.
2. Dar continuidade ao Programa Morar Carioca, constituído de: ampliação da oferta de terrenos em áreas infra-estruturadas de interesse da classe média; estimular a participação de pequenos e médios empresários na produção de moradias; estímulo à formação de cooperativas habitacionais, possibilitando construções de casas populares em lotes caucionados, disponíveis em loteamentos, através de convênio com entidades representativas da sociedade.
3. Proceder à regularização urbanístico-fundiária de lotes, através do Programa de Regularização de Loteamentos de Baixa Renda referido no art. 146 do Plano Diretor Decenal, observando as prioridades estabelecidas no art. 158 do Plano Diretor.
4. Promover, através do programa de regularização fundiária, a titulação de terras aos ocupantes, moradores e adquirentes de lotes e habitações em conjuntos de baixa renda, de maneira a expandir a base de legalidade na ocupação do solo.
5. Atuar preventivamente, através do Programa Morar Sem Risco, promovendo o reassentamento das populações que moram em áreas de risco constantes do Anuário Estatístico da Cidade do Rio de Janeiro 1993/94 e outras áreas detectadas posteriormente pelos órgãos competentes.
6. Reassentar a população sem teto ou desabrigada, inibindo sua fixação em logradouros públicos.
7. Intermediar recursos para financiamento de construção de moradias e urbanização em áreas de baixa renda.
8. Oferecer condições alternativas de terra infra-estruturada, seja para empreendedores ou para famílias, utilizando vazios e recompondo o tecido urbano.
9. Implementar a política habitacional prevista no art. 138 do Plano Diretor Decenal, visando a assegurar o direito social de moradia e atender à população sem teto.
10. Promover o reassentamento das populações atingidas pelas enchentes de 1995 e 1996, observando as condições do art. 138 do Plano Diretor Decenal.
11. Implantar o programa de lotes urbanizados previsto no art. 146 e detalhado nos arts. 160 e 167 do Plano Diretor Decenal.
12. Estabelecer critérios especiais para o financiamento da aquisição da casa própria por mulheres chefes-de-família que trabalham no mercado informal.
b) Área Urbanismo
1. Dar continuidade às obras de canalização e retificação de canais na Bacia de Sepetiba.
2. Recuperar, praças, praias e outras áreas de lazer.
3. Dar continuidade à manutenção do sistema viário incluindo obras de pavimentação, recuperação de viadutos e urbanização de logradouros públicos.
4. Dar continuidade ao programa de ampliação e melhoria das condições físicas dos prédios públicos.
5. Dar continuidade às obras de canalização e retificação de rios e implantação de avenidas-canais.
6. Ampliar e manter a rede de iluminação pública.
7. Implantar e manter atualizado o sistema de informações ambientais, com especial destaque para os dados referentes à cobertura vegetal, legislação ambiental e capacitação dos usuários na operação dos sistemas.
8. Implantar programas educativos de apoio à ação direta da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com ênfase no programa educativo cicloviário, nos programas educativos de apoio à implantação da área de preservação ambiental do Alto da Boa Vista e de proteção à Lagoa Rodrigo de Freitas, no programa de capacitação e no programa educativo em áreas de reflorestamento e no programa educativo sobre o lixo nas áreas afetadas por inundações.
9. Implantar redes de esgotamento sanitário e sistemas de tratamento no Recreio dos Bandeirantes, dotando de saneamento básico a área adjacente ao Parque Zoobotânico de Marapendi.
10. Desenvolver projetos e implantar sistemas alternativos de tratamento de esgotos sanitários em diversas comunidades já dotadas de rede coletora nas áreas de Vargem Grande, Vargem Pequena e Sepetiba.
11. Implantar programas de identificação e supressão de ligações clandestinas de esgotos sanitários nos bairros adjacentes à Lagoa Rodrigo de Freitas e executar obras necessárias para eliminar o lançamento de esgotos na Lagoa, tanto por particulares quanto por falhas no sistema da Cedae.
12. Despoluir a Lagoa Rodrigo de Freitas, intervindo diretamente no corpo hidrico, de forma a reduzir a quantidade de lodo depositada no fundo da Lagoa e, conseqüentemente, reduzir a mortandade de peixes.
13. Dar continuidade aos serviços de operação e manutenção do controle da poluição e suprimir as línguas-negras nas praias de São Conrado.
14. Desassorear e recuperar o ambiente do sistema lagunar da Baixada de Jacarepaguá.
15. Dar continuidade ao programa de recuperação de áreas degradadas, através da implantação e manutenção de reflorestamento de áreas desmatadas e/ou de risco em encostas.
16. Dar continuidade à produção de mudas de espécies florestais no viveiro florestal da Fazenda Modelo.
17. Realizar mapeamento da cobertura florestal das áreas desmatadas, áreas de risco, áreas favelizadas e dos limites do Parque Nacional da Tijuca e do Parque Estadual da Pedra Branca, com a finalidade de planejar o reflorestamento e demais ações em áreas degradadas.
18. Aprimorar o sistema de manutenção e cercamento de parques, praças e demais áreas ajardinadas, assim como chafarizes e monumentos, proporcionando melhores condições ambientais à população.
19. Contribuir de forma sistemática para o tratamento paisagístico da Cidade, dentro do conceito conservacionista, garantindo espaços de beleza e lazer, com a ampliação de áreas verdes da Cidade, especialmente nas Áreas de Planejamento 3, 4 e 5.
20. Promover estudos para regulamentação, implantação e criação de áreas de interesse para preservação ambiental, evitando a degradação do meio ambiente, conforme preconizado na Lei Orgânica do Município e no Plano Diretor Decenal da Cidade.
21. Implantar sistema de acompanhamento da dinâmica do mercado imobiliário, identificando os vetores de crescimento da Cidade para o fim de redirecioná-lo e induzi-lo de acordo com as prioridades estabelecidas nas políticas e programas do Plano Diretor Decenal.
22. Identificar, caracterizar e analisar as áreas vazias ou subutilizadas em regiões dotadas de infra-estrutura, priorizando a sua utilização para o assentamento de população de baixa renda ou para a implantação de equipamentos públicos.
23. Estabelecer diretrizes urbanísticas prévias às intervenções de parcelamento do solo em áreas de interesse social, para subsidiar o processo de ocupação, garantindo a qualidade urbana e ambiental.
24. Dar continuidade ao projeto de intervenção em espaços construídos, vazios intersticiais ou nas fronteiras de áreas de expansão urbana, com o objetivo de requalificar e dinamizar ambiências urbanas.
25. Elaborar regulamentos técnicos visando à revisão, simplificação e edição da legislação urbanística, adequando-a à Lei Orgânica do Município e ao Plano Diretor Decenal da Cidade.
26. Dar subsídios urbanísticos à definição do projeto de candidatura da Cidade do Rio de Janeiro a sede dos Jogos Olímpicos de 2004.
27. Promover estudos para a regulamentação, criação e implantação de Áreas de Especial Interesse, conforme o disposto no art. 107 do Plano Diretor Decenal.
28. Elaborar projetos de estruturação urbana, contemplando, no mínimo, as Unidades Espaciais de Planejamento prioritárias referidas no Anexo VI do Plano Diretor Decenal.
29. Disponibilizar para o usuário o Banco de Dados Sipeu - Sistema Informatizado de Consultas das Normas Urbanísticas Relativas às Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro.
30. Estender o programa de coleta e varredura de lixo a todas as favelas do Município e ampliar os serviços de conservação urbana, dando ênfase ao combate a vetores, à coleta automatizada de hospitais, à coleta seletiva de lixo e à limpeza dos espelhos d’água da Cidade.
31. Promover a criação de unidade de conservação ambiental na área da Colônia Juliano Moreira e implantar projetos visando à valorização desse patrimônio cultural e ambiental.
32. Realizar estudos para transformar as Áreas de Especial Interesse Ambiental em unidades de conservação ambiental, conforme o estabelecido nos arts. 123 e 124 do Plano Diretor Decenal.
33. Implantar sistema que permita à Prefeitura definir diretrizes urbanísticas, prévias à elaboração de projetos de parcelamento do solo, referentes ao uso do solo, ao traçado de lotes, ao sistema viário, aos espaços livres e às áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, com o objetivo de garantir a qualidade da ocupação do solo urbano, em cumprimento ao art. 6º da Lei federal nº 6.766/79.
34. Implantar e disponibilizar, para consultas de todos os órgãos públicos e do público em geral, um sistema de informações geográficas que interligue todos os dados necessários ao planejamento e gestão da Cidade, de acordo com o previsto no art. 14 do Plano Diretor Decenal.
35. Construir e reformar terminais rodoviários nas Zonas Oeste, Norte e Sul da Cidade.
36. Construir e recuperar passarelas de pedestres sobre a Avenida Brasil.
37. Construir viadutos sobre as passagens de nível da linha férrea.
38. Colocar gradis de proteção em toda a extensão do Canal do Mangue.
39. Construir e recuperar abrigos do tipo asa delta nos pontos de ônibus.
40. Viabilizar a implantação de coretos nas praças públicas como complementação do Projeto Rio Cidade.
41. Implantar sistema de monitoramento da poluição hídrica e atmosférica e promover intervenções para atenuá-la.
42. Aprimorar os sistemas de reciclagem de resíduos sólidos, incentivando ações da população nesse campo.
43. Criar a Companhia Municipal de Saneamento e Despoluição.
44. Instalar e recuperar brinquedos nas praças públicas.
45. Incentivar o plantio de árvores frutíferas nas praças e ruas da Cidade.
IV - Área Indústria, Agropecuária, Comércio e Serviços
1. Desenvolver projetos visando a inserir a Cidade no cenário estratégico de globalização da economia internacional.
2. Apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico do Município, incentivando a articulação com universidade e centros de pesquisas para realização de ações e projetos que promovam o desenvolvimento econômico do Município.
3. Consolidar a expansão do núcleo de promoção para a exportação de software do Município, Riosoft.
4. Incentivar a implantação de negócios na área do Teleporto, de forma a recuperar o investimento público realizado em sua infra-estrutura.
5. Apoiar as microempresas e pequenas e médias empresas, objetivando promover a geração de emprego e renda e ampliar o número de empresas licenciadas e inscritas no Cadastro de Atividades Econômicas do Município.
6. Viabilizar a implantação do Parque Tecnológico da Ilha do Fundão para instalação de centros de pesquisas e incubadoras de empresas de base tecnológica, aprofundando as relações entre a universidade e o setor produtivo.
7. Operacionalizar e dinamizar as ações e atividades do Museu Dinâmico de Ciência e Tecnologia da Cidade do Rio de Janeiro, promovendo a integração dos espaços Museu da Vida, do Mar, da Terra e do Universo.
8. Intensificar o nível de atividade do Riocentro, através da comercialização dos espaços disponíveis para a programação de eventos.
9. Promover a divulgação da Cidade no mercado interno e externo, particularmente nos países do Mercosul, Estados Unidos, Canadá e Europa.
10. Realizar e apoiar eventos de nível regional, nacional e internacional e a implantação de roteiros turísticos, históricos, culturais e ecológicos, fortalecendo com isso a atividade turística e o aumento do fluxo e permanência do turista na Cidade e difundindo no País e no exterior a imagem do Rio de Janeiro.
11. Manter eventos nacionais e internacionais no calendário oficial da Cidade, com ênfase naqueles ligados ao automobilismo e motociclismo.
12. Formular e acompanhar a implantação de um programa de formação profissional para as mulheres que tenha por objetivo a superação dos guetos ocupacionais e o incentivo à capacitação nas áreas valorizadas do mercado de trabalho.
13. Viabilizar instrumentos que incentivem a capacitação das trabalhadoras de setores onde se iniciam à reconversão tecnológica, de forma a impedir que sejam dispensadas ou prejudicadas na ascensão da carreira por falta de qualificação.
14. Viabilizar o programa de acesso a créditos e financiamento, estimulando a criação de microempresas, prevendo, para isso, assessoria competente e criando mecanismos de estímulos e financiamentos a empresas que empregam mulheres e não praticam discriminações.
15. Criar canais de denúncia e encaminhamento das questões das trabalhadoras urbanas e rurais que tiverem seus direitos trabalhistas desrespeitados.
16. Implementar no serviço público política de criação de creches para os filhos dos funcionários.
17. Promover campanhas sistemáticas de conscientização das trabalhadoras sobre seus direitos constitucionais e trabalhistas, com ênfase na segurança e saúde da mulher trabalhadora.
18. Desenvolver programas oficiais de reabilitação profissional que incorpore a perspectiva de gênero nas ações de reeducação e readaptação profissional e social.
19. Instituir financiamentos e incentivos para projetos agropecuários a serem implantados na Zona Oeste.
V - Área Transporte
1. Dar continuidade à recuperação e modernização das sinalizações gráfica vertical, gráfica horizontal e semafórica, implementando melhorias no sistema de controle do trânsito.
2. Implantar os módulos VII e VIII (Zona Leopoldina e Grande Madureira) do Projeto de Sistema de Controle de Tráfego por Área - CTA.
3. Desenvolver as atividades de planejamento, organização, regulamentação e controle dos sistemas de transporte público.
4. Coordenar, operar e manter serviços para melhor fluidez do tráfego e segurança dos usuários das vias expressas (Túnel Santa Bárbara, Túnel Rebouças, Túnel Dois Irmãos e Avenida Brasil).
5. Aperfeiçoar as rotinas administrativas e o sistema de controle de multas referentes a trânsito e transportes.
6. Desenvolver plano hidroviário para o Município.
7. Promover a implantação de malha cicloviária na Área de Planejamento 5, de forma a dar melhores condições ao uso da bicicleta como alternativa de transporte.
8. Dar continuidade ao programa de implantação de ciclovias.
VI - Áreas Cidadania e Defesa Civil
a) Área Cidadania
1. Fortalecer o funcionamento dos Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente através da destinação regular de dotações orçamentárias, conforme o art. 4º da Lei federal nº 8.069/90, e garantir os recursos materiais necessários ao seu funcionamento, como veículo, telefone, fax, computador e respectiva manutenção técnica, assim como o pagamento dos jetons aos respectivos Conselheiros, na forma da Lei nº 2.350/95.
2. Apoiar a atuação dos Conselhos Municipais, especialmente os de Defesa dos Direitos do Negro, de Defesa de Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e de Entorpecentes, dando suporte às suas ações e garantindo-lhes a liberação dos recursos públicos destinados às suas atividades.
3. Consolidar o papel dos Fundos Municipais como captadores de recursos para aplicação em políticas públicas aprovadas ou propostas pelos respectivos Conselhos Municipais.
4. Estimular o exercício da cidadania, através da participação da população no planejamento e definição das ações governamentais.
5. Promover no âmbito do Conselho Municipal de Entorpecentes campanhas de conscientização sobre o perigo do uso de drogas, bem como a realização de estudos, palestras, seminários e convênios internacionais voltados para a prevenção do uso de drogas e recuperação de dependentes químicos.
6. Criar o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher.
b) Área Defesa Civil
1. Reforçar as condições de segurança dos espaços públicos, logradouros em geral e ambientes de interesse turístico, ambiental e cultural, através do aperfeiçoamento do atendimento da Guarda Municipal.
2. Organizar, fiscalizar e orientar o tráfego de veículos mediante a criação de corpo específico de guardas municipais voltados para a segurança do trânsito.
3. Aperfeiçoar as condições de atendimento da Coordenação do Sistema de Defesa Civil destinadas à proteção e salvamento de pessoas e bens, em decorrência de calamidades.
ANEXO III
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO
DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997, POR ÁREAS
I - Área Saúde
1. Adequar a capacidade física instalada dos serviços de saúde da Área de Planejamento 1 à demanda reprimida, otimizando o acesso dos usuários e implementando a hierarquização e regionalização do atendimento.
2. Adequar a capacidade instalada das unidades básicas de saúde da Área de Planejamento 2.1, absorvendo a demanda excedente de atendimento ambulatorial, de pequena e média complexidade, nos Hospitais Municipais Miguel Couto e Rocha Maia e nas Unidades de Atendimento e Cuidados Primários de Saúde da Rocinha e do Vidigal.
3. Prestar assistência ambulatorial especializada e de referência para segmentos populacionais específicos da Área de Planejamento 2.2, com a implantação dos Programas de Saúde da Criança, Saúde do Idoso e de Saúde Bucal.
4. Incrementar a capacidade física instalada das unidades de saúde da Área de Planejamento 3.1, dotando-as de recursos complementares de diagnóstico, além de promover a implementação de postos de saúde comunitários nos Centros Integrados de Educação Pública - Ciep.
5. Ampliar a assistência hospitalar e ambulatorial nas unidades de saúde da Área de Planejamento 3.2, de modo a eliminar o déficit assistencial e ambulatorial à gestante e ao recém-nato, bem como ampliar a assistência em saúde bucal e cobertura vacinal.
6. Criar pólos de referência secundária para os Programas de Hipertensão, Diabetes e Saúde Mental a partir da ampliação da cobertura e da resolutividade ambulatorial e hospitalar das unidades de cada Área de Planejamento.
7. Otimizar a capacidade instalada de leitos obstétricos e aumentar a cobertura em odontologia e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia.
8. Ampliar a capacidade de atendimento ambulatorial na Área de Planejamento 5, compreendendo a reforma e reequipamento de unidades, bem como a otimização da capacidade existente.
9. Dar continuidade às ações de vigilância higiênico-sanitárias em estabelecimentos que lidam com alimentos e ao desenvolvimento de programas preventivos e educativos em educação sanitária.
10. Dar continuidade ao desenvolvimento das ações e programas de saúde coletiva.
11. Estruturar minipostos de saúde nos Centros Integrados de Educação Pública-Ciep, implantando modelo assistencial alternativo.
12. Prestar assistência especializada ao portador de HIV/Aids, mediante a implantação de Centro de Testagem Anônima/HIV, implantação de hospital-dia da Unidade Integrada de Saúde Rocha Maia e no Hospital Carmela Dutra e manutenção de três Centros de Testagem Anônima já em funcionamento.
13. Dar continuidade ao processo de municipalização, transferindo para a gerência municipal unidades assistenciais estaduais e federais com perfil de hospitais-gerais com atividades de emergência: Hospitais Federais Andaraí, Bonsucesso, Jacarepaguá, Ipanema, Lagoa e Piedade, além dos Hospitais Estaduais Getúlio Vargas, Carlos Chagas, Albert Schweitzer, Rocha Faria e Pedro Segundo.
14. Dar continuidade ao processo de municipalização, com a transferência para a gerência municipal de ações na área de vigilância e fiscalização sanitária ainda exercidas pelo Governo do Estado na área do Município.
15. Conclusão da implantação do sistema informatizado nas unidades hospitalares da Secretaria Municipal de Saúde e início da implantação nas unidades federais já transferidas para a gerência municipal, através do Convênio de Pré-Municipalização (quatro hospitais-maternidade e quinze Postos de Atendimento Médico), dos Sistemas de Gerenciamento de Ambulatório Básico (Sigab), de Ambulatório Especializado (Sigae) e do já citado Hospital Público (Hospub).
16. Prosseguimento na adoção de medidas alternativas, objetivando o equacionamento de recursos humanos, com atenção especial para as unidades ambulatoriais da Zona Oeste, envolvendo a implantação de cooperativas especializadas e implantação de serviços especializados (imagenologia, patologia clínica, laboratório de análises clínicas, terapia intensiva, entre outros).
17. Ampliar a contratação de terceiros para a prestação de serviços na área de infra-estrutura, como fornecimento de alimentação, lavagem e passagem de roupas, manutenção predial e de instalações, com contratos específicos para quatro grandes hospitais de emergência (Souza Aguiar, Miguel Couto, Salgado Filho e Lourenço Jorge).
18. Dar continuidade aos estudos e medidas técnico-administrativas no sentido de estabelecer formas alternativas de gestão para as unidades assistenciais, com diretriz orientada para a descentralização com autonomia de gestão.
19. Estabelecer integração com os diversos níveis de Governo na área de saúde ou afins para atuar na prevenção e assistência à promoção da saúde a comunidades que estejam sob risco ou em situações emergenciais.
20. Incrementar o Programa de Atendimento Integral à Saúde da Mulher e, neste, o planejamento familiar.
21. Proporcionar informações e acesso a métodos anticoncepcionais à população feminina e masculina nas unidades básicas da rede municipal de saúde pública.
22. Criar serviços de atenção à mulher na terceira idade, garantindo-lhe informações que impeçam a osteoporose e outras manifestações que possam interferir no seu bem-estar físico, psicológico e social.
23. Implantar serviços de atendimento aos casos de aborto admitidos em lei (estupro e risco de vida da mãe) e garantir o acesso a serviços de qualidade de complicações derivadas do aborto, nos hospitais municipais, divulgando para a população em geral este direito da mulher.
24. Criar programas de prevenção da mortalidade materna.
25. Dotar as principais unidades hospitalares de equipamentos de ressonância magnética.
26. Implantar programas educativos de incentivo ao parto natural e ao aleitamento materno, criando centrais de vagas para gestantes nas maternidades, com a garantia de transporte adequado e equipado e de acesso livre de acompanhante em todos os momentos de internação da gestante.
27. Capacitar agentes comunitários de saúde, com ênfase nas práticas preventivas de saúde e terapias alternativas.
28. Promover o acesso a informações sobre a concepção e contracepção, garantindo o fornecimento gratuito dos diversos tipos de contraceptivos não nocivos à saúde da mulher, em quantidade suficiente e de modo contínuo, para a diminuição de abortos desnecessários e esterilização em massa.
29. Garantir a assistência pré-natal com a realização de, no mínimo, seis consultas com o apoio de exames laboratoriais, incluindo o teste de anemia Falciforme, que acomete mulheres negras, implementando estratégias para aumentar a procura de gestantes por esse serviço no primeiro trimestre da gravidez.
30. Garantir serviços de assistência de alto risco através de atendimento ambulatorial de boa qualidade e criação e/ou ampliação de leitos para gestantes de alto risco e berçários adequados a essa demanda.
31. Ampliar programas preventivos de câncer-cérvico e de mama, através de campanhas de estimulação da demanda sobre o auto-exame e exames preventivos com manutenção eficiente de retaguarda ambulatorial e garantia de leitos específicos e serviços de atendimento aos estágios mais avançados.
32. Promover trabalho de informação e prevenção junto às mulheres sobre DST-Aids, garantindo na rede pública pelo menos uma consulta ginecológica completa uma vez por ano, acompanhada dos exames, orientações e tratamentos necessários.
33. Criar ou regulamentar, no âmbito da Secretaria de Saúde e seus hospitais, o Comitê de Prevenção de Morte Materna e Perinatal, com representação do movimento organizado de mulheres, dotado de infra-estrutura para exercer suas funções.
34. Criar o Programa de Saúde Integral da Pessoa Portadora de Deficiência na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, visando à implementação das ações e serviços de habilitação e reabilitação de forma regionalizada e articulada.
35. Desenvolver ações conjuntas das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação para implementação do programa de saúde do escolar para orientação sexual de adolescentes matriculados na rede municipal de ensino público, com abordagem de questões referentes à sexualidade, gravidez precoce e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e Aids.
36. Criar centrais informatizadas de marcação de consultas, internações e remoções de pacientes mediante a implantação do sistema de referência e contra-referência dos serviços de saúde.
37. Ampliar o número de leitos obstétricos, notadamente na Área de Planejamento 5, através da construção de casas de parto, com incentivo ao parto normal e treinamento de profissionais de enfermagem para consultas de pré-natal e acompanhamento de gestantes no trabalho de parto.
38. Realizar o I Censo de Pessoas Portadoras de Deficiência e Patologias Crônicas para planejamento e gerenciamento das ações e serviços de saúde, educação especial e assistência social.
39. Viabilizar e implantar o sistema de serviços de saúde em três turnos (vinte e quatro horas) através do funcionamento de pelo menos uma unidade de saúde por Área de Planejamento, inclusive com serviços de pronto atendimento.
40. Realizar o levantamento do perfil epidemiológico do Município, regionalizado por Áreas de Planejamento, para análise do diagnóstico de saúde da população e elaboração dos planos distritais de saúde e do plano municipal de saúde.
41. Criar o cargo de Agente Comunitário de Saúde no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde.
42. Implantar unidades móveis de saúde para prestar assistência nas áreas carentes.
43. Atender, através do Programa Criança Sorriso, aos alunos matriculados na rede municipal de ensino público, instalando gabinetes dentários nas escolas, onde possível, e em escolas-pólos, no âmbito de cada Distrito de Educação e Cultura.
II - Áreas Assistência e Previdência
a) Área Assistência
1. Propor e apoiar ações que garantam o cumprimento do atendimento e dos direitos da criança e do adolescente, definidos pela Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
2. Captar recursos, junto a fontes governamentais e empresas privadas, tanto nacionais como internacionais, para aplicação nos programas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
3. Promover a integração social da criança e do adolescente em sua própria família e na comunidade, revertendo o processo de exclusão e os desvios de marginalidade, abrindo-lhes perspectivas da cidadania e de projeto de vida.
4. Promover a melhoria da qualidade de atendimento da criança de zero a seis anos em creches e unidades pré-escolares através de investimentos em pessoal, material, equipamentos, reformas e melhorias em unidades próprias e conveniadas.
5. Garantir o atendimento nutricional às crianças, adolescentes, idosos, mulheres chefes-de-família, gestantes e nutrizes, especialmente em áreas de baixa renda.
6. Propiciar a promoção da unidade de atendimento às famílias dos grupos em processo de exclusão (vítimas de violência doméstica ou sexual), ampliando o número de abrigos e centros de atendimento e garantindo a distribuição de bolsas de alimentação.
7. Atender a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal, sem vínculos familiares consistentes, através de colocação em casas-lares ou em regime de guarda multipla, conforme estabelecido na Resolução nº 036 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
8. Atender a crianças e adolescentes em situação de abandono, vítimas de maus-tratos físicos, emocionais e risco social, através de colocação em famílias acolhedoras, conforme estabelecido na Resolução nº 032 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
9. Reformular o atendimento às crianças e aos adolescentes colocados em abrigos, nos moldes do Estatuto da Criança e do Adolescente e de acordo, também, com o Projeto Trabalhando o Abrigo, conforme estabelecido na Resolução nº 035 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
10. Garantir o atendimento aos adolescentes na faixa etária de quinze a dezoito anos em processo de exclusão social através de centros de atendimento integrados, celebração de convênios com empresas e convênios com instituições de ensino profissionalizantes, observando sempre o disposto nos arts. 60 a 69 da Lei federal nº 8.069/90.
11. Prestar assistência à criança e ao adolescente portador de deficiência física, com vista à sua reabilitação, apoiando prioritariamente os programas desenvolvidos pela Fundação Municipal Lar Escola Francisco de Paula.
12. Apoiar financeira e materialmente os projetos instituídos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
13. Manter, ampliar e fortalecer a rede de serviços de proteção à família, sob a coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
14. Fortalecer e ampliar os programas especiais para o desenvolvimento social, tendo em vista a ampliação do atendimento em abrigos, casas-dia, casas de acolhida e repúblicas para a população em situação de risco e para as mulheres vítimas de violência doméstica ou sexual, assegurando-lhes acompanhamento e assistência psicológica e social.
15. Ampliar e fortalecer os programas de atendimento à terceira idade.
16. Destinar recursos orçamentários para o Fundo Municipal de Assistência Social, gerido pelo Conselho Municipal de Assistência Social, ambos instituídos por legislação de edição recente.
17. Apoiar financeira e materialmente a formulação e execução do Plano Municipal de Assistência Social, conforme disposto na Lei Orgânica da Assistência Social.
18. Dar continuidade ao Programa de Geração de Renda, apoiando financeiramente empreendimentos individuais ou coletivos, capazes de gerar novas oportunidades de empregos.
19. Garantir o atendimento às crianças e adolescentes na faixa etária de sete a quatorze anos, através de oficinas de sucesso escolar, que possibilitem seu retorno e permanência na escola.
20. Propiciar à criança e ao adolescente em situação de rua a convivência familiar e comunitária, aumentando o número de crianças e jovens nos diferentes núcleos de atendimento das Coordenadorias Regionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
21. Criar centros de convivência para idosos, proporcionando-lhes meios de subsistência ou reintegrando-os no contexto familiar e no meio social, valorizando sua experiência de vida e preservando sua autonomia.
22. Promover ações terapêuticas e de socialização da criança e do adolescente portadores de deficiência, através do apoio pedagógico e do desenvolvimento de atividades profissionalizantes, a fim de permitir seu acesso à rede pública de serviços e ao trabalho.
23. Criar centros de atendimento e tratamento para o dependente químico, reintegrando-o no contexto social.
24. Designar grupo especial de assistentes sociais para prestar atendimento aos egressos do sistema penitenciário, procurando ajustá-los à sociedade, bem como propiciar-lhes meios de trabalho imediato.
b) Área Previdência
1, Garantir aos segurados do Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro e a seus dependentes o amparo da previdência social e, subsidiariamente, assistência financeira e outros benefícios, tais como aquisição de unidades residenciais, mediante expedição de carta de crédito e outras formas de financiamento para aquisição da casa própria, além de empréstimos de emergência.
2. Proporcionar aos servidores do Município o acesso à assistência médico-hospitalar, através da criação e implantação do Instituto de Assistência aos Servidores do Município-Iasem, como previsto na Lei Orgânica do Município.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/06/1996