Texto da Lei
LEI N.º 3.062 DE 20 DE JULHO DE 2000 LEI REVOGADA
Declara Cidades-Irmãs a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Santo Tirso, em Portugal, e Autoriza o Poder Executivo a firmar, entre elas, acordo de geminação.
Autor: Vereador Áureo Ameno
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada a irmandade entre as cidades do Rio de Janeiro e Santo Tirso, em Portugal e autorizado o Poder Executivo a, entre elas, firmar acordo de geminação.
Art. 2º - O acordo de germinação deverá prever a realização em cada Município da semana de divulgação da cultura, hábitos, tradições e turismo da cidade-irmã.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/25/2000
Status da Lei | Revogação por Consolidação |
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | Proj. Lei 1593/99 | Mensagem nº | |
Autoria | VEREADOR ÁUREO AMENO |
Data de publicação DCM | 07/25/2000 | Página DCM | |
Data Publ. partes vetadas | | Página partes vetadas | |
Data de publicação DO | | Página DO | |
Observações:
Sancionado Lei nº 3062/2000 em 20/07/2000
Tempo de tramitação: 287 dias.
Publicado no D.O.RIO em 21/07/2000 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 25/07/2000 pág. 5 - SANCIONADO
Forma de Vigência | Sancionada |
Texto da Revogação :
REVOGADA PELA LEI Nº 5.919/2015.