Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3062/2000 Data da Lei 07/20/2000


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LEI N.º 3.062 DE 20 DE JULHO DE 2000 LEI REVOGADA

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada a irmandade entre as cidades do Rio de Janeiro e Santo Tirso, em Portugal e autorizado o Poder Executivo a, entre elas, firmar acordo de geminação.

Art. 2º - O acordo de germinação deverá prever a realização em cada Município da semana de divulgação da cultura, hábitos, tradições e turismo da cidade-irmã.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1593/99 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ÁUREO AMENO
Data de publicação DCM 07/25/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3062/2000 em 20/07/2000
Tempo de tramitação: 287 dias.
Publicado no D.O.RIO em 21/07/2000 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 25/07/2000 pág. 5 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919/2015.


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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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