Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6580/2019 Data da Lei 05/28/2019


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LEI Nº 6.580, DE 28 DE MAIO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O acesso de carrinhos de bebê ao transporte público do Município do Rio de Janeiro poderá ser feito pelo elevador de acessibilidade.

Art. 2º A área destinada aos cadeirantes no interior dos veículos do transporte público será destinada também aos usuários com carrinho de bebê, ressalvada a preferência dos cadeirantes.

Parágrafo único. Será fixado adesivo na área destinada preferencialmente a cadeirantes e a carrinhos de bebê, com a ressalva de preferência dos cadeirantes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 550/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ZICO BACANA
Data de publicação DCM 05/30/2019 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 05/29/2019 Página DO 5

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 550/2017

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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