Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5021/2009 Data da Lei 05/13/2009


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LEI N.º 5.021 de 13 de maio 2009


Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do § 1º do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, as áreas cujos limites estão descritos nos Anexos I a X desta Lei.

Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I — sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II — condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III — dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV — uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES

ANEXO I

COMUNIDADE CAVALEIRO DA ESPERANÇA

(XXII R.A. — ANCHIETA)

Área situada na Rua Moraes Pinheiro, esquina com a Rua Pedra Rasa, em Anchieta, Município do Rio de Janeiro; a partir do ponto A (Norte — 7474183.27 e Leste — 665333.49) situado na Rua Moraes Pinheiro, segue por 80,00m, no sentido Nordeste, pela Rua Moraes Pinheiro, até chegar ao ponto B (Norte – 7474256.00 e Leste – 665366.79); daí, segue por 80,00m, no sentido Nordeste, pela Rua Moraes pinheiro, até chegar ao ponto C (Norte – 7474330.40 e Leste – 665396.21); daí, segue por 147,73m, no sentido Nordeste, por uma linha sinuosa pela Rua Moraes Pinheiro, até a curva de concordância, com a Rua Pedra Rasa, onde se encontra o ponto D (Norte – 7474442.96 e Leste – 665488.31); daí, segue por 108,69m, no sentido Sudeste, pela Pedra Rasa, até chegar ao ponto E (Norte – 7474330.40 e Leste – 665396.21); daí, segue 44,31m, no sentido Sudeste, pela Rua Pedra Rasa, num segmento curvo até chegar ao ponto F (Norte – 7474401.29 e Leste – 665588.70); daí, segue por 134,21m, no sentido Sudeste, pela Rua Pedra Rasa até chegar ao ponto G (Norte – 7474265.34 e Leste – 665702.39); daí, segue por 8,99m, em curva na embocadura entre a Rua Pedra Rasa e a Rua João Martins no sentido Sudeste, até o ponto H (Norte – 7474257.22 e Leste – 665701.53); daí, segue por 80,03m, na Rua João Martins, no sentido Sudoeste, até chegar ao ponto I (Norte – 7474205.66 e Leste – 665640.34); daí, segue por 144,66m, por uma linha sinuosa, pela Rua João Martins, no sentido Sudoeste, até o ponto J (Norte – 7474086.48 e Leste – 665559.53); daí, segue por 71,62m, pela Rua João Martins, no sentido Sudoeste, até o ponto L (Norte – 7474018.09 e Leste – 665538.26); daí, segue por 100,00m, no sentido Sudeste, até o ponto M (Norte – 7474007.98 e Leste – 665637.75); daí, segue por 183,00m, até a Rua Fernando Lobo, no sentido Sudoeste, até o ponto N (Norte – 7473825.48 e Leste – 665624.15); daí, segue 185,00m, no sentido Nordeste, até o ponto O (Norte – 7473895.92 e Leste – 665453.08); daí, segue por 204,00m, até a Rua Chico Mendes(NR) no sentido Nordeste, até o ponto P (Norte – 7474092.44 e Leste – 665507.83); daí, segue por 31,50m, no sentido Noroeste, até chegar ao ponto Q (Norte – 7474118.97 e Leste – 665489.86); daí, segue por 170,00m, no sentido Noroeste, até chegar ao ponto de partida desta poligonal.


AEIS DA COMUNIDADE CAVALHEIRO DA ESPERANÇA
NO IDNORTELESTESENTIDODISTÂNCIA
A7474183.27665333.49NE80,00m
B7474256.00665366.79NE80,00m
C7474330.40665396.21NE147,73m
D7474442.96665488.31SE108,69m
E7474330.40665396.21SE44,31m
F7474401.29665588.70SE134,21m
G7474265.34665702.39SE8,99m
H7474257.22665701.53SO80,03m
I7474205.66665640.34SO144,66m
J7474086.48665559.53SO71,62m
L7474018.09665538.26SE100,00m
M7474007.98665637.75SO183,00m
N7473825.48665624.15SO185,00m
O7473895.92665453.08NE204,00m
P7474092.44665507.83NO31,50m
Q7474118.97665489.86NO170,00m

ANEXO II

COMUNIDADE COMARI (I)

(XVIII R.A. — CAMPO GRANDE)

Área situada na Estrada Iaraquã n.º 345, à direita do Rio Cabuçu, lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, do P.A.L. 42.786, em Campo Grande, no Município do Rio de Janeiro; a partir do ponto A (Norte – 7464058.99 e Leste - 647937.83), localizado aos fundos da vila do condomínio Parque Residencial Regina Cukierman, segue por 497,50m, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto B (Norte – 7464554.42 e Leste – 647983.15); daí, segue por 98,76m, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto C (Norte – 7464544.77 e Leste – 648081.44); daí, segue à direita da Rua Beira Rio, por 462,69m, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto D (Norte – 7464084.18 e Leste – 648037.56); daí, segue à direita da Rua Beira Rio, em curva, por 15,17m, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto E (Norte – 7464071.01 e Leste – 648030.43); daí, segue em reta, à direita da Rua Beira Rio, por 50,35m, no sentido Sudoeste, até chegar ao ponto F (Norte – 7464036.11 e Leste – 647994.15); daí, segue em curva, a direita da Rua Beira Rio, com a Estrada do Iaraquã, por 17,98m, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto G (Norte – 7464036.11 e Leste – 647977.80); daí, segue a Estrada do Iaraquã, por 46,47m, no sentido Noroeste, até chegar ao ponto de partida desta poligonal.


    AEIS DA COMUNIDADE COMARI (I)
    NO IDNORTELESTESENTIDODISTÂNCIA
    A7464058.99647937.83Sudeste497,50m
    B7464554.42647983.15Sudeste98,76m
    C7464544.77648081.44Sudeste462,69m
    D7464084.18648037.56Sudeste15,17m
    E7464071.01648030.43SUDOESTE50,35m
    F7464036.11647994.15NORDESTE17,98m
    G7464036.11647977.80NOROESTE46,47m

ANEXO III

COMUNIDADE COMARI (II)

(XVIII R.A. — CAMPO GRANDE)


Área situada à Estrada Iaraquã n.º 345, à esquerda do Rio Cabuçu, em Campo Grande, no Município do Rio de Janeiro; a partir do ponto H (Norte – 7464095.095 e Leste - 648099.29), localizado à esquerda da Rua Beira do Rio, segue por 445,30m, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto I (Norte – 7464538.90 e Leste – 648141.15); daí, segue a Rua Campos, por 102,80m, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto J (Norte – 7464528.85 e Leste – 648243.46); daí, segue por 451,53m, no sentido Sudoeste, até chegar ao ponto L (Norte – 7464091.50 e Leste – 648131.18); daí, segue por 32,15m, entre os lotes 04 e 01 da quadra 32, no sentido Noroeste, até chegar ao ponto de partida desta poligonal.

    AEIS DA COMUNIDADE COMARI (II)
    NO IDNORTELESTESENTIDODISTÂNCIA
    H7464095.59648099.29NORDESTE445,30m
    I7464538.90648141.15SUDESTE102,80m
    J7464528.85648243.46SUDOESTE451,53m
    L7464091.50648131.18NOROESTE32,15m

ANEXO IV

COMUNIDADE FONTELA

(XXII R.A. — JACAREPAGUÁ)

Área situada na Avenida Benvindo de Novaes, em Jacarepaguá, Município do Rio de Janeiro; a partir do ponto A (Norte – 7456265.00 e Leste – 659087.21) situado na Avenida Benvindo de Novaes, segue por 689,52m, no sentido Sudoeste até chegar no ponto B (Norte – 7455715.66 e Leste – 658670.47); daí, segue pelo Canal do Urubu por 387,26m no sentido Sudeste, até chegar ao ponto C (Norte – 7455634.77 e Leste – 659049.19); daí, segue o limite do Decreto n.º 7.590, de 8 de outubro de 1984, confrontando com área de terceiros, por 854,91m, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto D (Norte – 7456317.00 e Leste – 659564.41); daí, segue a margem do Rio Marinho, por 247,71m, no sentido Noroeste, até chegar ao ponto E (Norte – 7456323.17 e Leste – 659316.77); daí, segue a linha de limite da área de Preservação Permanente, de acordo com o art. 2.º da Lei n.º 4.771, por 112,78m, no sentido Noroeste, até chegar no ponto F (Norte – 7456306.31 e Leste – 659205.25); daí, segue ainda pela área de Preservação Permanente, por 125,06m, no sentido Sudoeste, até chegar ao ponto de partida desta poligonal.

AEIS DA COMUNIDADE PARQUE NOVA ESPERANÇA
    NO IDNORTELESTE SENTIDODISTÂNCIA
    A7456265.00659087.21SO689,52m
    B7455715.66658670.47SE387,26m
    C7455634.77659049.19NE854,91m
    D7456317.00659564.41NE247,71m
    E7456323.17659316.77NO112,78m
    F7456306.31659205.25SO125,06m

ANEXO V

COMUNIDADE PARQUE NOVA ESPERANÇA
(XXII R.A. — ANCHIETA)

Área situada na Estrada do Camboatá, em Anchieta, Município do Rio de Janeiro; a partir do ponto A (Norte – 7475005.9848 e Leste - 667157,1873) situado na servidão da Vila Guanabara, segue por 95,00m, no sentido Sudeste até chegar ao ponto B (Norte – 7474947.8932 e Leste – 667232.3563); daí, segue por 68,00m no sentido Nordeste, pelos fundos das casas de n.ºs 02 a 16 da Vila Guanabara, até chegar ao ponto C (Norte – 7475001.9328 e Leste – 667273.6325); daí, segue por 80,40m, no sentido Nordeste, através de um segmento nos fundos dos terrenos do PAL 25806 até chegar ao ponto D (Norte – 7475056.9234 e Leste – 667332.2512); daí, segue por 11,50m, no sentido Sudeste, confrontando com o imóvel n.º 5010 da Estrada do Camboatá até chegar ao ponto E (Norte – 7475048.2830 e Leste – 667339.8402); daí, segue por 48,80m no sentido Nordeste, confrontando com o imóvel n.° 5010 da Estrada do Camboatá até chegar ao ponto F (Norte – 7475077.0063 e Leste – 667379.2916); daí, segue por 78,25m, no sentido Sudeste, através de um segmento, limite com a Rede Ferroviária Federal S/A, até chegar ao ponto G (Norte – 7475015.7236 e Leste – 667427.9330); daí, segue por 69,25m, no sentido Sudeste, limite com a Rede Ferroviária Federal S/A, até chegar ao ponto H (Norte – 7474957.0139 e Leste – 667464.5750); daí, segue por 668,28m no sentido Sudoeste, confrontando com os fundos dos lotes do PAL 28243, até chegar ao ponto I (Norte – 7474640.3259 e Leste – 666876.0966); daí, segue por 268,12m, no sentido Noroeste, confrontando com os fundos dos imóveis de números 10 a 03, da Rua Manhana, até chegar ao ponto J (Norte – 7474876.3750 e Leste – 666748.9385); daí, segue por 281,00m, no sentido Nordeste, através de um segmento, limite com a Rua São Lucas (NR), até chegar no ponto L (Norte – 7474992.6053 e Leste – 667004.7734); daí, segue por 153,00m, através de um segmento paralelo a Estrada do Camboatá, no sentido Nordeste até chegar ao ponto de partida desta poligonal.
AEIS DA COMUNIDADE PARQUE NOVA ESPERANÇA
    NO IDLESTENORTESENTIDODISTÂNCIA
    A667157,18737475005.9848SE95,00 m
    B667232.35637474947.8932NE68,00 m
    C667273.63257475001.9328NE80,40 m
    D667332.25127475056.9234SE11,50 m
    E667339.84027475048.2830NE48,80 m
    F667379.29167475077.0063SE78,25 m
    G667427.93307475015.7236SE69,25 m
    H667464.57507474957.0139SO668,28 m
    I666876.09667474640.3259NO268,12 m
    J666748.93857474876.3750NE281,00 m
    L667004.77347474992.6053NE153,00 m

ANEXO VI

COMUNIDADE SAIBREIRA

(XVII R.A. — BANGU)

Área situada na Avenida Projetada n.º 378 e 547, em Bangu, no Município do Rio de Janeiro; a partir do ponto A (Norte – 7468538.77 e Leste – 655826.26), segue por 156,50m, no sentido Noroeste, até chegar ao ponto B (Norte – 7468691.05 e Leste – 655790.19); daí, segue por 18,23m, em curva no sentido Noroeste, até chegar ao ponto C (Norte – 7468703.23 e Leste – 655800.27); daí, segue por 179,80m, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto D (Norte – 7468701.42 e Leste – 655980.06); daí, segue por 15,70m, em curva no sentido Sudeste, até chegar ao ponto E (Norte – 7468691.18 e Leste – 655989.81); daí, segue por 154,08m, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto F (Norte – 7468537.16 e Leste – 655985.55); daí, segue por 159,30m, pela Rua João de Lacerda, no sentido Noroeste, até chegar ao ponto de partida desta poligonal.

AEIS DA COMUNIDADE SAIBREIRA
    NO IDNORTELESTESENTIDODISTÂNCIA
    A7468538.77655826.26NO156,50m
    B7468691.05655790.19NO18,23m
    C7468703.23655800.27NE179,80m
    D7468701.42655980.06SE15,70m
    E7468691.18655989.81SE154,08m
    F7468537.16655985.55NO159,30m

ANEXO VII

COMUNIDADE TIRADENTES

(XXII R.A. — ANCHIETA)

Área situada na Rua Moraes Pinheiro, em Anchieta, Município do Rio de Janeiro; a partir do ponto A (Norte – 7474714.93 e Leste - 665176.89) confrontando com os fundos dos lotes 35 ao 28, segue por 69,96m, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto B (Norte – 7474699.69 e Leste – 665245.17); daí, segue por 143,84m em curva, confrontando com os fundos dos lotes 27 ao 11, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto C (Norte – 7474631.51 e Leste – 665369.60); daí, segue por 24,98m, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto D (Norte – 7474649.13 e Leste – 665387.31); daí, segue por 12,00m, pela Rua Morais Pinheiro, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto E (Norte – 7474640.68 e Leste – 665395.83); daí, segue 24,99m, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto F (Norte – 7474623.06 e Leste – 665378.11); daí, segue por 60,84m, pela Rua Francisco de Paula Freire de Andrade, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto G (Norte – 7474580.09 e Leste – 665421.17); daí, segue por 31,66m, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto H (Norte – 7474550.95 e Leste – 665432.66); daí, segue por 169,00m, no sentido Sudoeste, até chegar ao ponto I (Norte – 7474476.93 e Leste – 665280.73); daí, segue por 57,40m, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto J (Norte – 7474530.74 e Leste – 665260.73); daí, segue por 97,50m, no sentido Noroeste, até chegar ao ponto L (Norte – 7474549.90 e Leste – 665165.14); daí, segue por 99,40m, confrontando com os fundos dos lotes 49 ao 40, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto M (Norte – 7474648.86 e Leste – 665174.50); daí, segue por 24,99m, pela Rua Tiradentes, no sentido Noroeste, até chegar ao ponto N (Norte – 7474652.36 e Leste – 665149.74); daí, segue por 12,01m, pela Rua Sebastião Drumond, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto O (Norte – 7474664.33 e Leste – 665150.86); daí, segue por 16,53m, pela Rua Tiradentes, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto P (Norte – 7474662.01 e Leste – 665167.23); daí, segue por 30,00m, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto Q (Norte – 7474691.11 e Leste – 665174.53); daí, segue por 21,26m, pela Rua Francisco de Paula Freire de Andrade, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto R (Norte – 7474695.54 e Leste - 665153.73); daí, segue por 8,85m, pela Rua Sebastião Drumond, no sentido nordeste, até chegar ao ponto S (Norte – e Leste); daí, segue por 19,78m, pela Rua Francisco de Paula Freire de Andrade, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto T (Norte – 7474700.23 e Leste - 665173.88); daí, segue por 15,00m, fundos do lote de n.º 37 da Quadra 16, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto de partida desta poligonal.



    AEIS DA COMUNIDADE TIRADENTES
    NO IDNORTELESTESENTIDODISTÂNCIA
    A7474714.93665176.89NE69,96m
    B7474699.69665245.17NE143,84m
    C7474631.51665369.60NE24,98m
    D7474649.13665387.31SE12,00m
    E7474640.68665395.83SE24,99m
    F7474623.06665378.11SE60,84m
    G7474580.09665421.17SE31,66m
    H7474550.95665432.66SO169,00m
    I7474476.93665280.73SO57,40m
    J7474530.74665260.73SO97,50m
    L7474549.90665165.14SE99,40m
    M7474648.86665174.50SU24,99m
    N7474652.36665149.74NE12,01m
    O7474664.33665150.86NE16,53m
    P7474662.01665167.23NO30,00m
    Q7474691.11665174.53NO21,26m
    R7474695.54665153.73NE8,85m
    S7474704.35665154.54SE19,78m
    T7474700.23665173.88NE15,00m

ANEXO VIII

COMUNIDADE VARGEM PEQUENA (I)

(XVI R.A. — JACAREPAGUÁ)

Área situada na Estrada dos Bandeirantes n.º 15.078, em Jacarepaguá, Município do Rio de Janeiro; a partir do ponto A (Leste – 657573.10 e Norte – 7457879.21); daí, segue por 107,70m, no sentido Sudoeste, até chegar ao ponto B (Leste – 657465.62 e Norte – 7457872.35); daí, segue por 207,87m, pela Rua Cláudio Jacoby, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto C (Leste – 657449.54 e Norte – 7458079.59); daí, segue por 152,00m, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto D (Leste – 657595.14 e Norte – 7458123.23); daí, segue por 84,11m, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto E (Leste – 657576.73 e Norte – 7458041.16); daí, segue por 162,00m no sentido Sudoeste, até chegar ao ponto de partida desta poligonal.


AEIS DA COMUNIDADE VARGEM PEQUENA I
    NO IDLESTENORTESENTIDODISTÂNCIA
    A657573.107457879.21SO107,70m
    B657465.627457872.35NO207,87m
    C657449.547458079.59NE152,00m
    D657595.147458123.23SE84,11m
    E657576.737458041.16SO162,00m

ANEXO IX

COMUNIDADE VARGEM PEQUENA (II)

(XVI R.A. — JACAREPAGUÁ)

Área situada na Estrada dos Bandeirantes n.º 15.078, em Jacarepaguá, Município do Rio de Janeiro; a partir do ponto A (Leste – 657396.87 e Norte – 7458038.97); daí, segue por 61,00m, no sentido Sudoeste, até chegar ao ponto B (Leste – 657453.77 e Norte – 7458016.99); daí, segue por 153,00m, pela Rua Cláudio Jacoby, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto C (Leste – 657463.66 e Norte – 7457864.31); daí, segue por 114,33m, pela Rua Cláudio Jacoby, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto D (Leste – 657453.05 e Norte – 7457750.47); daí, segue por 89,76m, pela Rua Cláudio Jacoby, no sentido Sudoeste, até chegar ao ponto E (Leste – 657428.95 e Norte – 7457663.99); daí, segue por 20,00m, pela Estrada dos Bandeirantes, no sentido Noroeste, até chegar ao ponto F (Leste – 657409.19 e Norte – 7457667.06); daí, segue por 372,11m, no sentido Noroeste, até chegar ao ponto de partida desta poligonal.

AEIS DA COMUNIDADE VARGEM PEQUENA II
    NO IDLESTENORTESENTIDODISTÂNCIA
    A657396.877458038.97SO61,00m
    B657453.777458016.99NE153,00m
    C657463.667457864.31SE114,33m
    D657453.057457750.47SO89,76m
    E657428.957457663.99NO20,00m
    F657409.197457667.06NO372,11m

ANEXO X

COMUNIDADE CACHAMORRA

(XVIII R.A. CAMPO GRANDE)

Área situada na Estrada das Agulhas Negras S/N.º, em Campo Grande, Município do Rio de Janeiro; a partir do ponto A (Leste – 647326.17 e Norte – 7463311.34), segue por 315, 37m, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto B (Leste – 647641.14 e Norte – 7463327.08); daí, segue por 198,07m, pela Estrada das Agulhas Negras, no sentido Sudeste, até chegar no ponto C (Leste – 647625.03 e Norte – 7463129.67); daí, segue por 380,28m, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto D (Leste – 647997.82 e Norte – 7463204.78); daí, segue por 69,53m, pela Rua Manuel Beckman no sentido Sudoeste, até chegar ao ponto E (Leste – 647977.15 e Norte – 7463138.39); daí, segue por 364,46m no sentido Sudoeste, até chegar ao ponto F (Leste – 647619.87 e Norte – 7463066.40); daí, segue por 127,08m, pela Estrada das Agulhas Negras, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto G (Leste – 647609.53 e Norte – 7462939.74); daí, segue por 326,00m, pela Rua João Rodrigues, no sentido Sudoeste, até chegar ao ponto H (Leste – 647283.90 e Norte – 7462924.14); daí, segue por 389,50m, no sentido Noroeste até chegar ao ponto de partida desta poligonal.

AEIS DA COMUNIDADE CACHAMORRA
    NO IDLESTENORTESENTIDODISTÂNCIA
    A647326.177463311.34NO315,37m
    B647641.147463327.08SE198,07m
    C647625.037463129.67NO380,28m
    D647997.827463204.78SO69,53m
    E647977.157463138.39SO364,46m
    F647619.877463066.40SE127,08m
    G647609.537462939.74SO326,00m
    H647283.907462924.14NE389,50m


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1882/2008 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 05/14/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 5021/2009 em 13/05/2009
Tempo de tramitação: 218 dias.
Publicado no D.O.RIO em 14/05/2009 pág. 3 a 5 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 14/05/2009 pág. 5 a 8 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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