Texto da Lei
REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO
LEI Nº 6.719, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a implantação de Polo Gastronômico e Cultural no Bairro de Benfica e dá outras providências.
Autor: Vereador Thiago K. Ribeiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei reconhece como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado pelas ruas Balanita, Ébano, Couto de Magalhães, Boituva, Célio Nascimento, Carlos Matoso Corrêa, Senador Domício Barreto, Chibatã, Prefeito Olímpio de Melo, Lopes Silva e Praça Padre Souza, localizadas no Bairro de Benfica.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico de Benfica, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do polo, especialmente quanto à:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - VETADO;
III - VETADO;
IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga os vetos parciais aos incisos II e III do art. 3º da Lei nº 6.719*, de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 1413, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro, rejeitados na sessão extraordinária de 20 de abril de 2020.
VETO PROMULGADO
LEI Nº 6.719* DE 20 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a implantação de Polo Gastronômico e Cultural no Bairro de Benfica e dá outras providências.
Autor: Vereador Thiago K. Ribeiro.
Art. 3º (...)
II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo;
(...)
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de abril de 2020.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/23/2020
Status da Lei | Revogação por Consolidação |