Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4881/2008 Data da Lei 07/22/2008


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LEI N.º 4.881 de 22 de julho de 2008
Autora: Vereadora Rosa Fernandes

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica declarada como de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programa de regularização e titulação, nos termos do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, a área denominada Conjunto Residencial Irajá - Marítimo, no Bairro de Irajá, da XIV Região Administrativa.

Art. 2.º A área de que trata o art. 1.º será regularizado pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 e 155 da Lei Complementar n.º 16/1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I – sistema viário e de circulação com acessos satisfatórios às moradias, compreendendo ruas, vielas, travessas e servidões de passagens;

II – condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III – uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1626/2008 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 07/24/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 4881/2008 em 22/07/2008
Tempo de tramitação: 138 dias.
Publicado no DCM em 24/07/2008 pág. 5 - SANCIONADO
Publicada no Do nº 84 de 23/07/2008 pág.4

Forma de Vigência Sancionada




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