Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5034/2009 Data da Lei 05/26/2009


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LEI N.º 5.034 de 26 de maio 2009


Autor: Roberto Monteiro

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a obrigatoriedade do uso de crachá de identificação por seguranças que prestam serviços em casas noturnas, bares e restaurantes.

Parágrafo único. No crachá de identificação deverá conter:

I - nome completo, em letra legível, do funcionário;

II - foto;

III - cargo que ocupa; e

IV - nome da empresa responsável pelos funcionários, se terceirizada.

Art. 2º Constatada a ausência da referida identificação, os estabelecimentos em questão serão submetidos:

I - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) na primeira ocorrência;

II - dobrada em caso de reincidência;

III – cassação do Alvará.

Art. 3º O valor das multas previstas no art. 2º desta Lei deverá ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1491/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ROBERTO MONTEIRO
Data de publicação DCM 05/27/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 5034/2009 em 26/05/2009
Tempo de tramitação: 566 dias.
Publicado no D.O.RIO em 27/05/2009 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 27/05/2009 pág. 6 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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