Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8615/2024 Data da Lei 10/16/2024


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LEI Nº 8.615, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal de Conscientização para Mulheres na Menopausa ou em Climatério, a ser comemorada na primeira semana de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







NILTON CALDEIRA

Prefeito em exercício



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2877/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO PINHEIRO
Data de publicação DCM 10/17/2024 Página DCM 9/10
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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