Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5064/2009 Data da Lei 07/08/2009


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LEI N.º 5.064 de 8 de JULHO de 2009 LEI REVOGADA
Autores: Vereadores Jorge Felippe e Rogério Bittar

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada a Cidade de Atenas, na Grécia, Cidade-Irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para a consolidação do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal conferirá à Cidade de Atenas, através de sua representação diplomática, Diploma de Cidade-Irmã.

Art. 3º A Câmara Municipal fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes Legislativos de ambas as cidades.

Art. 4º Antes da concessão do Título de Cidade-Irmã à Cidade de Atenas, a Câmara Municipal dará ciência do teor desta Lei aos órgãos competentes da União.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 166-A/1997 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR ROGERIO BITTAR
Data de publicação DCM 07/09/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 5064/2009 em 08/07/2009
Tempo de tramitação: 4472 dias.
Publicado no D.O.RIO em 09/07/2009 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 09/07/2009 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015


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