Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3058/2000 Data da Lei 07/20/2000


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LEI N.º 3.058 DE 20 DE JULHO DE 2000


Autor: Vereador Ibrahim Hannas

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo a construir um posto de saúde nas proximidades do Largo do Correia, no Bairro de Guaratiba do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 957/98 Mensagem nº
Autoria VEREADOR IBRAIM HANNAS
Data de publicação DCM 07/25/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3058/2000 em 20/07/2000
Tempo de tramitação: 603 dias.
Publicado no D.O.RIO em 21/07/2000 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 25/07/2000 pág. 5 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada






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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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