Texto da Lei
LEI N.º 3.058 DE 20 DE JULHO DE 2000
Autoriza o Poder Executivo a construir um posto de saúde no Bairro de Guaratiba do Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Ibrahim Hannas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo a construir um posto de saúde nas proximidades do Largo do Correia, no Bairro de Guaratiba do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/25/2000