Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1053/1987 Data da Lei 09/15/1987


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LEI Nº 1.053, DE 15 SETEMBRO DE 1987.
Autor: Ver. Rivadávia Maya O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica proibido o uso de cigarros por professores, funcionários e alunos, nas salas das Escolas Municipais do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1987.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 908/84 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RIVADÁVIA MAIA
Data de publicação DCM 09/16/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 17/09/1987.
PUBLICADO NO DCM de 16/09/1987.

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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