Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4535/2007 Data da Lei 06/29/2007


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LEI N.º 4535 DE 29 DE JUNHO DE 2007

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programa de regularização e titulação, nos termos do art. 141 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, a área delimitada pelo PAL 1914, cujos limites estão descritos no Anexo Único desta Lei.

Art. 2.º A área de que trata o art. 1.º será regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, travessas e servidões de passagens;

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III - uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

ANEXO ÚNICO

Início na Estrada da Água Branca, na esquina com a Rua Marechal Abreu Lima, seguindo pela Estrada da Água Branca em seu lado ímpar (por este incluído) até a Rua General Gomes de Castro, dobrando à esquerda nesta, seguindo até a esquina da Rua Mesquita, sendo esta incluída em toda a sua extensão de seu lado ímpar até o ponto que encontra com a Rua Barão do Triunfo, em seu lado par, por este até a esquina com a Travessa Imperador, virando à esquerda e percorrendo o muro que margeia a linha férrea da FLUMITRENS (ramal de Santa Cruz) e que passa por dentro da quadra delimitada pela Rua Marechal Joaquim Inácio e pela mesma linha férrea; do ponto de encontro do muro com a Rua Marechal Joaquim Inácio, seguindo por esta até o encontro com a Estrada São Pedro de Alcântara até o ponto que alinha com os fundos dos lotes de numeração ímpar da Rua Titanic, seguindo até o prolongamento da linha que passa pelos fundos dos lotes de número par da Rua Crumatau até encontrar com a Rua Marechal Abreu Lima, em seu lado ímpar, percorrendo esta até o ponto inicial.

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 709/2006 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 06/29/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4535/2007 em 29/06/2007
Tempo de tramitação: 478 dias.
Publicado no DCM em 03/07/2007 pág. 17 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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