Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4099/2005 Data da Lei 06/15/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.099, de 15 de junho de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 275, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’Almeida.

LEI Nº 4.099 DE 15 DE JUNHO DE 2005

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município do Rio de Janeiro o programa SOS Idosos Desaparecidos.

Art. 2º O programa SOS Idosos Desaparecidos terá os seguintes objetivos:

I - realizar campanhas para localizar pessoas idosas desaparecidas e cujo paradeiro seja ignorado pelos familiares;
II - divulgar fotos dos idosos desaparecidos e telefones de órgãos públicos que prestam serviços aos idosos;
III - criar um sistema de comunicação nos órgãos públicos voltado para a obtenção de informações e a localização de idosos desaparecidos.

Art. 3º O Poder Executivo designará o órgão que ficará responsável pela coordenadoria e execução do Programa.

Art. 4º Serão confeccionados cartazes com fotos dos idosos desaparecidos para serem colocados em locais públicos, especialmente nas estações ferroviárias e rodoviárias, nos transportes coletivos, nos hospitais e postos de saúde e outros.

Parágrafo Único. Os cartazes solicitarão a ajuda da população na localização dos idosos e divulgarão os telefones do Disque-Idoso da Câmara Municipal.

Art. 5º O Programa firmará acordos ou convênios com a Delegacia Especial de Atendimento aos Idosos, com a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, com a Guarda Municipal, com o Sistema Único de Saúde-SUS do Município e com outros órgãos que lidam com a população para a criação de um sistema de comunicação social.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de junho de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 275/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA
Data de publicação DCM 06/16/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

6
Promulgado Lei nº 4099/2005 em 15/06/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1471 dias.
Publicado no D.O.RIO em 25/04/2005 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 26/04/2005 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 16/06/2005 pág. 5 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 23/06/2005 pág. 5 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada






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