Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7459/2022 Data da Lei 07/12/2022


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LEI Nº 7.459, DE 12 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica incluído no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro o Núcleo de Orientação e Pesquisa Histórica de Santa Cruz (NOPH-Santa Cruz), localizado no Bairro de Santa Cruz, com acesso pela Rua das Palmeiras Imperiais, s/nº.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 629/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM 07/13/2022 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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