Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1122/1987 Data da Lei 12/09/1987


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LEI Nº 1.122 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1987.

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Nos termos do Artigo 199 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 17, de 26 de junho de 1981, Promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro, para o triênio de 1988/1989/1990, constituído pelo Anexo integrante desta lei, estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cz$ 78.083.764.000,00 (setenta e oito bilhões, oitenta e três milhões, setecentos e sessenta e quatro mil cruzados).

Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1988/1989/1990 são estimados em Cz$ 78.083.764.000,00 (setenta e oito bilhões, oitenta e três milhões, setecentos e sessenta e quatro mil cruzados).

Art. 3º - Os valores referentes ao exercício de 1988, integrantes do Anexo, desdobram-se da seguinte forma:

DESPESAS POR PODERES
Cz$1,00
PODER LEGISLATIVO
1988
1989
1990
20- CÂMARA MUNICIPAL
25.000
35.000
45.000
21 – TRIBUNAL DE CONTAS
3.500
24.100
34.100
PODER EXECUTIVO
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
57.000
95.382
156.180
11 – GABINETE DO PREFEITO
163.740
403.980
557.960
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
58.203
83.102
89.928
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
9.256
37.666
72.736
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
4.511.699
7.911.985
13.529.120
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
4.465.000
8.325.473
10.205.359
16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.000.000
2.573.200
4.676.200
17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1.176.305
1.638.636
2.373.957
18 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.684.000
3.460.600
5.756.200
22 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
177.240
30.000
35.000
23 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
275.000
537.405
690.805
24 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
106.997
219.200
375.500
25 – SECRETARIA MUNICPAL DE ESPORTES E LAZER
130.000
109.960
45.280
26 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
10.900
21.100
31.300
28 – GABNETE DO VICE-PREFEITO
500
1.000
2.000
29 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
45.010
-
-
TOTAL DA DESPESA
13.899.350
25.507.789
38.676.625

Art. 4º - Os valores referentes ao exercício de 1988, correspondem aos constantes da Lei de Orçamento Anual para 1988, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais abertos em conformidade com leis autorizativas.

Art. 5º - Os valores referentes aos exercícios de 1989 e 1990, estimados em 1987, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos para aqueles exercícios.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1929/87 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/10/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 1122/87 em 09/12/1987
Tempo de tramitação: 70 dias.
Publicado no D.O.RIO em 11/11/1928 pág. 1/2
Publicado no DCM em 10/12/1987 pág. 7/8
Publicado no D.O.RIO em 16/12/1987 pág. 3 - REPUBLIC.

Forma de Vigência Promulgada




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