Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8.330/2024 Data da Lei 05/13/2024


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LEI Nº 8.330, DE 13 DE MAIO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estádios de futebol e demais locais onde se realizam atividades desportivas deverão fixar placas de caráter permanente com conteúdo contendo as instruções às vítimas de importunação sexual para identificação do agressor, o número para ligação e os órgãos de denúncia.

§ 1º Poderão ser feitas peças publicitárias de divulgação permanente para exposição do conteúdo desta Lei.

§ 2º As instruções sobre como agir em caso de importunação sexual serão divulgadas também por meio do sistema de áudio e das telas de vídeo constantes nas dependências dos estádios e demais locais onde se realizam atividades desportivas.

Art. 2º Os times de futebol ou entidades que administram os jogos desportivos, em parceria com o Poder Público ou com organizações da sociedade civil que atuam com a defesa dos direitos da mulher, deverão oferecer cursos de capacitação para seus funcionários e funcionárias a fim de prestar instruções sobre como agir nos casos de importunação sexual.

Art. 3º Os estádios de futebol deverão disponibilizar uma ferramenta de alerta, de fácil acesso, que possa sinalizar à equipe de segurança e à Polícia Militar a ocorrência da importunação sexual.

Art. 4º Ficam autorizados (as) os (as) seguranças e funcionários (as) dos estádios de futebol e demais locais onde se realizam atividades desportivas a acionar, em casos importunação sexual, a Polícia Militar para que prestem auxílio inicial à vítima e contenham o agressor para que seja encaminhado às autoridades policiais competentes para elaboração do auto de prisão em flagrante.

Art. 5º A regulamentação desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1937/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM 05/14/2024 Página DCM 4-5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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