Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.301, de 25 de março de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1494, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Willian Coelho.
LEI Nº 9.301, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça do Mirinho a uma praça inominada, localizada na confluência das Ruas Vinte e Sete de Julho, Trinta de Setembro e Seis de Setembro no bairro de Guaratiba.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de março de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/26/2026