Texto da Lei
LEI Nº 5.534, de 11 de outubro de 2012.
Cria estrutura na Secretaria Municipal de Urbanismo para a gestão e controle de vistorias técnicas quanto à manutenção predial.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Urbanismo, a Coordenadoria Geral de Fiscalização de Manutenção Predial, responsável pela gestão e manutenção do cadastro eletrônico e pela aplicação das penalidades referentes à vistoria técnica quanto à manutenção predial, que será composta pelos seguintes cargos em comissão e funções gratificadas, que são também criados por esta Lei:
I - um Coordenador Geral – DAS 10B;
II - um Assessor I – DAS 9;
III - cinco Gerentes – DAS 8;
IV - doze Assistentes I – DAS 6;
V - seis Assistentes II – DAI 6.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/16/2012