Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5534/2012 Data da Lei 10/11/2012


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LEI Nº 5.534, de 11 de outubro de 2012. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Urbanismo, a Coordenadoria Geral de Fiscalização de Manutenção Predial, responsável pela gestão e manutenção do cadastro eletrônico e pela aplicação das penalidades referentes à vistoria técnica quanto à manutenção predial, que será composta pelos seguintes cargos em comissão e funções gratificadas, que são também criados por esta Lei:


I - um Coordenador Geral – DAS 10B;

II - um Assessor I – DAS 9;

III - cinco Gerentes – DAS 8;

IV - doze Assistentes I – DAS 6;

V - seis Assistentes II – DAI 6.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1416/2012 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 10/16/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 1416/2012

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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