Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2982/2000 Data da Lei 01/11/2000


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LEI N.º 2.982 DE 11 DE JANEIRO DE 2000

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:




Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar Centros de atendimento aos Dependentes Químicos nos hospitais da rede pública municipal.

Art. 2º - VETADO.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios ou parcerias com grupos de apoio para atuação, nos Centros de Atendimento que trata esta Lei, para combate e prevenção a dependência química.

Parágrafo Único – VETADO

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1563/99 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RUY CEZAR
Data de publicação DCM 01/13/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2982/2000 em 11/01/2000
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 105 dias.
Publicado no D.O.RIO em 12/01/2000 pág. 4 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 13/01/2000 pág. 5/6 - VETOS PARCIAIS

Forma de Vigência Sancionada






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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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