Texto da Lei
LEI Nº 8.345, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério Plantar como de utilidade pública.
Autor: Vereador Eliseu Kessler.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério Plantar no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/14/2024