Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4072/2005 Data da Lei 05/24/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.072, de 24 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1937, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Gerson Bergher.

LEI Nº 4.072 DE 24 DE MAIO DE 2005
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar Campanha de Divulgação dos Direitos de Pacientes Portadores de Doenças Incapacitantes.

Art. 2° A Campanha será veiculada nos principais meios de comunicação e divulgará, dentre outros direitos dos pacientes, os seguintes:

I- isenção de impostos e contribuição previdenciária;
II- desconto no preço para a compra de carros adaptados, no caso de deficiência física;
III- remédios gratuitos;
IV- saque total de FGTS, PIS e PASEP; e
V- quitação do valor financiado para a compra do imóvel.

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder executivo autorizado a abrir crédito suplementar, se necessário.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1937/2004 Mensagem nº
Autoria VEREADOR GERSON BERGHER
Data de publicação DCM 05/25/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4072/2005 em 24/05/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 433 dias.
Publicado no D.O.RIO em 13/04/2005 pág. 7 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 14/04/2005 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 25/05/2005 pág. 8 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 06/06/2005 pág. 7 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 107/2005

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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