Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.249, de 12 de março de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 1909, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Rocal.
LEI Nº 8.249, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação para a ampliação da Escola Municipal Leôncio Correia, a área situada na Avenida Gaspar de Lemos, em Guaratiba.
Autor: Vereador Rocal.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação para a ampliação da Escola Municipal Leôncio Correia, a área localizada na Avenida Gaspar de Lemos, adjacente ao nº 342, Ilha de Guaratiba, em Guaratiba, conforme Anexo Único.
Art. 2º A área a ser desapropriada deverá destinar-se à ampliação da escola com a construção de, no mínimo, quatro salas de aula.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de março de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/13/2024