Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4260/2006 Data da Lei 01/09/2006


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LEI N.º 4.260 DE 9 DE JANEIRO DE 2006 LEI REVOGADA
Autores: Vereadores Ivan Moreira e Edson Santos

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica declarada a irmanação entre as Cidades do Rio de Janeiro e Caracas, na Venezuela e autorizado o Poder Executivo a firmar, entre elas, acordo de geminação.

Art. 2.º Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo, levar ao conhecimento e solicitar o apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 663/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR IVAN MOREIRA
Data de publicação DCM 01/11/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4260/2006 em 09/01/2006
Tempo de tramitação: 24 dias.
Publicado no DCM em 11/01/2006 pág. 2/3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015


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