Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4591/2007 Data da Lei 09/19/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.591, de 19 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 383, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo

LEI Nº 4.591 DE 19 DE SETEMBRO DE 2007

Art. 1º Ficam os cinemas, teatros e demais casas de espetáculos obrigados a numerar as poltronas de suas salas e efetuarem a venda dos ingressos vinculados ao respectivo assento.

Art. 2º O descumprimento, do disposto no art.1º desta Lei, será punido com multa pecuniária, correspondente a cem vezes o valor do ingresso, para cada bilhete vendido sem o respectivo número de poltrona.

Parágrafo único. No caso de reincidência, o estabelecimento terá seu alvará cassado, sem prejuízo dos valores estipulados no caput deste artigo.

Art. 3º As casas de espetáculos ficam obrigadas a fixarem nas respectivas bilheterias, posicionada de forma a permitir fácil visualização, por parte do público, placa indicando a obrigatoriedade prevista no art. 1º desta, o seu número e a data do início de sua vigência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2007
Vereador ALOISIO FREITAS

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 383/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM 09/19/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4591/2007 em 19/09/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 778 dias.
Publicado no D.O.RIO em 29/06/2006 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 30/06/2006 pág. 10 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 20/09/2007 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 03/10/2007 pág. 9 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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