Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3152/2000 Data da Lei 12/12/2000


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LEI N.º 3.152 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000 LEI REVOGADA

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam declaradas cidades-irmãs as Cidades do Rio de Janeiro e de Rufisque, no Senegal.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação da Cidade do Rio de Janeiro com a Cidade de Rufisque.

§ 1º - O acordo de geminação referido no caput deverá prever programas de cooperação nas áreas cultural, comercial, científica e turística.

§ 2º - Para que se atinjam os objetivos do acordo de geminação, o Poder Executivo do Município, no que couber, deverá buscar assessoramento e apoio do Ministério das Relações Exteriores Brasileiro.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2069/2000 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ANTONIO PITANGA
Data de publicação DCM 12/14/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3152/2000 em 12/12/2000
Tempo de tramitação: 165 dias.
Publicado no D.O.RIO em 13/12/2000 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 14/12/2000 pág. 8 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919/2015.


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