Texto da Lei
LEI Nº 9.579, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026.
Inclui a Festa de Nossa Senhora Aparecida, a Padroeira da Capela de Nossa Senhora Aparecida, no Parque Leopoldina, em Bangu, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Felipe Pires.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no §10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Festa de Nossa Senhora Aparecida, a Padroeira da Capela de Nossa Senhora Aparecida, no Parque Leopoldina, em Bangu, a ser comemorada anualmente em 12 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/10/2026