Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9277/2026 Data da Lei 01/15/2026


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.277, de 15 de janeiro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1401, de 2025, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.

LEI Nº 9.277, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.


Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a Roda de Choro da Praça da Ribeira.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2026.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 1401/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TÂNIA BASTOS
Data de publicação DCM 01/16/2026 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita






Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.