Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9096/2025 Data da Lei 10/13/2025


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LEI Nº 9.096, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo utilizará as câmeras de monitoramento da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET-Rio, Guarda Municipal – GM e do Centro de Operações e Resiliência para flagrar e multar o descarte irregular de lixo no Município.

§ 1º VETADO.

§ 2º VETADO.

Art. 2º As atividades de fiscalização e a aplicação de multas, nos termos do art. 5.º da Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001, cabem à Companhia Municipal de Limpeza Urbana - Comlurb e aos agentes de fiscalização da limpeza urbana.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES
Prefeito


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 792/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Data de publicação DCM 10/14/2025 Página DCM 11/12
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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