Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9096
/
2025
Data da Lei
10/13/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.096, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a utilização de câmeras de monitoramento da CET-Rio, GM e do Centro de Operações e Resiliência para flagrar e multar descarte de lixo e dá outras providências.
Autor: Vereador Marcio Ribeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo utilizará as câmeras de monitoramento da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET-Rio, Guarda Municipal – GM e do Centro de Operações e Resiliência para flagrar e multar o descarte irregular de lixo no Município.
§ 1º VETADO.
§ 2º VETADO.
Art. 2º As atividades de fiscalização e a aplicação de multas, nos termos do art. 5.º da
Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001
, cabem à Companhia Municipal de Limpeza Urbana - Comlurb e aos agentes de fiscalização da limpeza urbana.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/14/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
792/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Data de publicação DCM
10/14/2025
Página DCM
11/12
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 792, de 2021
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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