Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2014/1993 Data da Lei 09/17/1993


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LEI Nº 2.014 DE 17 DE SETEMBRO DE 1993
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em cinqüenta por cento os vencimentos-base e salários de todos os servidores ativos e inativos integrantes das categorias funcionais da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, excluídas:

I - as categorias mencionadas pela Lei nº 1563, de 29 de dezembro de 1990, que percebam vantagens vinculadas à Unidade de Valor Fiscal do Município - UNIF;

II - os servidores das categorias que tenham sido especificamente beneficiados pelas Leis nos 1959, de 12 de abril de 1993; 1966, de 17 de maio de 1993, e 1998, de 25 de junho de 1993.

§ 1º - A percepção do aumento de que trata este artigo impede o pagamento das gratificações previstas nas Leis nº 1959/93 e 1966/93 e no art. 2º da Lei nº 1998/93.

§ 2º - Incluem-se entre os beneficiados pelo caput as categorias funcionais técnicas e administrativas dos níveis elementar, médio e superior das autarquias e fundações, inclusive as não integrantes de planos de cargos anteriores.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar as gratificações de que tratam as Leis nº 1959/93 e 1966/93 e o art. 2º da Lei nº 1998/93 aos vencimentos-base de seus destinatários.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, que fica autorizado a abrir créditos suplementares necessários ao seu cumprimento.

Art. 4º - Fica vedada a percepção da gratificação de incentivo às atividades educacionais pelos servidores estranhos aos quadros da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Cultura que estejam em exercício nessas Secretarias.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo retroagir, na forma do art. 1º, seus efeitos até 1º de agosto de 1993, revogadas as disposições em contrário e especialmente as Leis nº 1959/93 e 1966/93 e o art. 2º da Lei n 1998/93, ao ser ultimada a incorporação a que se refere o art. 2º.

CESAR MAIA

(VIDE LEI Nº 2.031, DE 26 DE OUTUBRO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DESTA LEI, NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO GERAL DE VIAS URBANAS - DGVU.)

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 271-A/93 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 09/20/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2014/93 em 17/09/1993
Tempo de tramitação: 35 dias.
Publicado no DCM em 20/09/1993 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 20/09/1993 pág. 1 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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