Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6895/2021 Data da Lei 05/03/2021


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.895, de 3 de maio de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 126, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Reimont.


LEI Nº 6.895, DE 3 DE MAIO DE 2021.


Art. 1º Fica tombada, como Bem de Natureza Imaterial de Valor Cultural para a Cidade do Rio de Janeiro, a Orquestra Sinfônica Brasileira-OSB.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de maio de 2021.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 126/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM 05/04/2021 Página DCM 02
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

Projeto de Lei nº 126, de 2017

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.