Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8.491
/
2024
Data da Lei
07/15/2024
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.491, DE 15 DE JULHO DE 2024.
Institui a Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte no Município do Rio de Janeiro.
Autores: Vereadores Dr. Gilberto, Monica Benicio e Monica Cunha.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º São objetivos principais da política disposta no art. 1º:
I - o fomento e a criação de condições para o acesso igualitário à prática esportiva por:
a) meninas e adolescentes;
b) mulheres adultas;
c) idosas; e
d) mulheres com deficiência;
II - o incentivo à profissionalização das mulheres no esporte;
III - a ampliação do acesso, para mulheres, a posições de Gestão e Direção Técnica de Equipes;
IV - o combate à discriminação das meninas e das mulheres nas práticas relacionadas ao esporte;
V - o fomento à implantação de centros de treinamento específicos para mulheres; e
VI - o incentivo ao esporte feminino nas escolas públicas e privadas do Município.
Art. 3º As diretrizes para a implantação da Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte incluem:
I - a promoção da igualdade de gênero nos programas esportivos;
II - a garantia de infraestrutura esportiva acessível e segura para as mulheres;
III - o fomento à participação feminina em eventos esportivos internacionais; e
IV - o exercício pleno do direito constitucional ao esporte.
Art. 4º VETADO:
I - VETADO;
II - VETADO;
III - VETADO;
IV - VETADO; e
V - VETADO;
Art. 5º Para alcançar os objetivos da Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte, o Poder Público poderá firmar parceria com:
I - estádios e clubes; e
II - entidades representativas das diversas categorias esportivas.
Art. 6º VETADO:
I - VETADO;
II - VETADO; e
III - VETADO.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/16/2024
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2910/2024
Mensagem nº
Autoria
Vereador Dr. Gilberto, Vereadora Monica Benicio, Vereadora Monica Cunha
Data de publicação DCM
07/16/2024
Página DCM
10/11
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 2910/2024
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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