Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.549, de 25 de abril de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 768, de 2010, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jorge Manaia.
LEI Nº 6.549, DE 25 DE ABRIL DE 2019.
Altera a Lei nº 5.211, de 2010, que institui o Bilhete Único Municipal.
Autor: Vereador Dr. Jorge Manaia
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de abril de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/26/2019