Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6549/2019 Data da Lei 04/25/2019


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.549, de 25 de abril de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 768, de 2010, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jorge Manaia.


LEI Nº 6.549, DE 25 DE ABRIL DE 2019.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de abril de 2019.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 768/2010 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. JORGE MANAIA
Data de publicação DCM 04/26/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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PROJETO DE LEI Nº 768/2010

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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