Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6220/2017 Data da Lei 07/03/2017


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LEI Nº 6.220 DE 3 DE JULHO DE 2017.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluído o inciso VI no art. 2º da Lei nº 5.026, de 19 de maio de 2009, com a seguinte redação:

“VI – no caso de entidades que atuem no segmento da Saúde, possuir Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS com a finalidade de obter isenção de contribuição para seguridade social, conforme disposto na Lei Federal n.º 12.101, de 27 de novembro de 2009.” (NR)

Art. 2° O inciso IV do art. 2º da Lei nº 5.026, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV – comprovar a presença, em seu quadro de pessoal, de profissionais com formação específica para a gestão das atividades a serem desenvolvidas, notória competência e experiência comprovada na área de atuação, conforme Resolução da Secretaria Municipal da área correspondente;”

Art. 3° As Organizações Sociais que atuem no segmento da Saúde, já qualificadas pelo Poder Público Municipal e que tiverem contratos de gestão vigentes, deverão obter a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social, conforme disposto na Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, no prazo máximo de trinta e seis meses, contados da data da publicação desta Lei.

Art. 4° O disposto nesta Lei se aplica somente aos novos contratos de gestão de equipamentos públicos com as Organizações Sociais ou nas renovações dos contratos vigentes na data da publicação desta Lei.

Art. 5º Excetuam-se da presente Lei os convênios firmados entre o Município e as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, oneroso ou não, até a edição da presente Lei.

Art. 6° Fica revogado o inciso V do art. 2º da Lei nº 5.026, de 2009.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1238-A/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Data de publicação DCM 07/05/2017 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 07/04/2017 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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