Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6693/2019 Data da Lei 12/20/2019


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LEI Nº 6.693, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Programa Municipal de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres.

Art. 2º Esta Lei tem por objetivo proceder à execução de um conjunto de normas e ações que contribuam de modo eficaz para a redução do consumo de bebida alcoólica entre as mulheres, buscando inibir a ingestão excessiva que, entre outras consequências, causa graves riscos à saúde, sendo considerada bebida alcoólica, para os efeitos desta Lei, toda bebida potável com qualquer teor de álcool.

Art. 3º Fica criada a Semana de Prevenção da Mulher contra o Alcoolismo, com o objetivo de realizar eventos e atividades voltados para a redução do consumo de álcool entre o público feminino.

Art. 4º Ao longo de cada ano serão desenvolvidas palestras e seminários sobre o alcoolismo, dirigidos ao público objeto desta Lei, além de distribuição de material informativo, folhetos e montagem de quiosques para panfletagem e orientação em locais próximos a boates, bares, restaurantes, danceterias, clubes e congêneres, e ainda em locais e dias de eventos musicais e esportivos.

Art. 5º Após a execução de qualquer das políticas públicas objeto desta Lei, caso sejam identificadas pessoas que queiram se submeter a tratamento contra o vício, poderão estas serem encaminhadas aos órgãos competentes indicados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º Para execução da presente Lei e realização das atividades nela previstas, o Poder Público priorizará o Centro de Atenção Psicossocial - Álcool e Drogas (CAPS-AD) e a rede municipal de saúde mental.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1771-A/20169 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERONICA COSTA
Data de publicação DCM 12/27/2019 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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