Texto da Lei
LEI Nº 6.693, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Programa Municipal de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres.
Art. 2º Esta Lei tem por objetivo proceder à execução de um conjunto de normas e ações que contribuam de modo eficaz para a redução do consumo de bebida alcoólica entre as mulheres, buscando inibir a ingestão excessiva que, entre outras consequências, causa graves riscos à saúde, sendo considerada bebida alcoólica, para os efeitos desta Lei, toda bebida potável com qualquer teor de álcool.
Art. 3º Fica criada a Semana de Prevenção da Mulher contra o Alcoolismo, com o objetivo de realizar eventos e atividades voltados para a redução do consumo de álcool entre o público feminino.
Art. 4º Ao longo de cada ano serão desenvolvidas palestras e seminários sobre o alcoolismo, dirigidos ao público objeto desta Lei, além de distribuição de material informativo, folhetos e montagem de quiosques para panfletagem e orientação em locais próximos a boates, bares, restaurantes, danceterias, clubes e congêneres, e ainda em locais e dias de eventos musicais e esportivos.
Art. 5º Após a execução de qualquer das políticas públicas objeto desta Lei, caso sejam identificadas pessoas que queiram se submeter a tratamento contra o vício, poderão estas serem encaminhadas aos órgãos competentes indicados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º Para execução da presente Lei e realização das atividades nela previstas, o Poder Público priorizará o Centro de Atenção Psicossocial - Álcool e Drogas (CAPS-AD) e a rede municipal de saúde mental.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/27/2019