Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5810/2014 Data da Lei 12/01/2014


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LEI Nº 5.810 DE 1 DEZEMBRO DE 2014.
Autora: Vereadora Laura Carneiro

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui o sistema de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica, na execução de programas e projetos voltados a geração de emprego e renda, capacitação para o mercado de trabalho e promoção social no âmbito do Município.

§ 1º O sistema de que trata o caput do art. 1º buscará priorizar dentro do espectro das mulheres vítimas de violência doméstica, as jovens em busca do primeiro emprego e aquelas com mais de quarenta e cinco anos, em razão de sua maior dificuldade para a entrada ou retorno no mercado de trabalho.

§ 2º A adesão das mulheres vítimas de violência doméstica aos programas e projetos de que trata o caput do art. 1º dar-se-á após a identificação da situação de violência doméstica ou apresentação da denúncia ao agressor.

Art. 2º O Poder Executivo mediante Resolução Conjunta entre as Secretarias de Desenvolvimento Social e de Políticas Para as Mulheres, regulamentará os procedimentos para a implantação dos programas e projetos a serem executados para a finalidade desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias, de conformidade com a legislação vigente, com outras entidades, órgãos públicos, organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado com o intuito de promover a implantação dos programas e projetos de que trata esta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários com vistas à regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 355/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LAURA CARNEIRO
Data de publicação DCM 12/03/2014 Página DCM 3/4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/02/2014 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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