Texto da Lei
LEI Nº 5.810 DE 1 DEZEMBRO DE 2014.
Institui o sistema de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica no âmbito do Município e dá outras providências.
Autora: Vereadora Laura Carneiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o sistema de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica, na execução de programas e projetos voltados a geração de emprego e renda, capacitação para o mercado de trabalho e promoção social no âmbito do Município.
§ 1º O sistema de que trata o caput do art. 1º buscará priorizar dentro do espectro das mulheres vítimas de violência doméstica, as jovens em busca do primeiro emprego e aquelas com mais de quarenta e cinco anos, em razão de sua maior dificuldade para a entrada ou retorno no mercado de trabalho.
§ 2º A adesão das mulheres vítimas de violência doméstica aos programas e projetos de que trata o caput do art. 1º dar-se-á após a identificação da situação de violência doméstica ou apresentação da denúncia ao agressor.
Art. 2º O Poder Executivo mediante Resolução Conjunta entre as Secretarias de Desenvolvimento Social e de Políticas Para as Mulheres, regulamentará os procedimentos para a implantação dos programas e projetos a serem executados para a finalidade desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias, de conformidade com a legislação vigente, com outras entidades, órgãos públicos, organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado com o intuito de promover a implantação dos programas e projetos de que trata esta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários com vistas à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/03/2014