Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7498/2022 Data da Lei 08/25/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 683-A, de 2017, de autoria dos Senhores Vereadores Rafael Aloisio Freitas, Rosa Fernandes, Zico, Val Ceasa, Luiz Ramos Filho, Willian Coelho, Felipe Michel, Inaldo Silva, Alexandre Isquierdo, Jair da Mendes Gomes e Tânia Bastos.

LEI Nº 7.498, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.


Art. 1º Esta Lei consolida a Legislação Municipal referente à criação de Polos Gastronômico, Cultural, Recreativo, Ambiental, Desportivo, Tecnológico, Moveleiro, Cinematográfico, Turístico, Automotivo ou de qualquer natureza na Cidade do Rio de Janeiro. Art. 2º Ficam considerados por consolidação os Polos Gastronômico, Cultural, Recreativo, Ambiental, Desportivo, Tecnológico, Moveleiro, Cinematográfico, Turístico, Automotivo e de qualquer natureza relacionados no art. 3º, bem como os criados no âmbito do Poder Executivo e incorporados por esta Lei.

§ 1º A partir da vigência desta Lei, as novas proposições legislativas, quando sancionadas ou promulgadas, serão obrigatoriamente incorporadas à norma geral, agora Lei Geral dos Polos, devendo ser esta a norma matriz para a criação de Polos, organizados por Áreas de Planejamento ou similar.

§ 2º Quando do uso de mesas e cadeiras em espaços públicos, observar-se-á obrigatoriamente o disposto na Lei Complementar nº 226, de 23 de dezembro de 2020.

Art. 3º São considerados Polos da Cidade do Rio de Janeiro, ordenados geograficamente com base nas Áreas de Planejamento da Cidade, conforme dispostos neste artigo:

§ 1º São Polos na Área de Planejamento 1 - AP1:

I - Espaço Turístico e Cultural Praça Onze, na área de domínio público delimitada pela Avenida Presidente Vargas, Viaduto São Sebastião, Rua Benedito Hipólito da Silva e a Escola de Educação Juvenil Tia Ciata;

II - Polo Gastronômico e Cultural do Centro Antigo, compreendendo o quadrilátero formado pela Praça Tiradentes, Rua da Constituição, Av. Rio Branco, Rua Santa Luzia, Rua do Passeio, Rua Mem de Sá e Av. Gomes Freire;

III - Polo Cultural e Gastronômico do Novo Rio Antigo, compreendendo o polígono formado pelos trechos de rua, partindo da Praça Tiradentes, seguindo pela Rua do Teatro, passando pelo Largo de São Francisco e pela Rua do Ouvidor até o cruzamento com a Rua Gonçalves Dias, seguindo por esta até a Av. Nilo Peçanha, continuando até o cruzamento com a Av. Rio Branco, seguindo por esta até a Praça Mahatma Gandhi, seguindo pela Rua Mestre Valentim e pelo trecho da Av. Augusto Severo até o encontro com a Rua Joaquim Silva, seguindo por esta até a Rua do Riachuelo, seguindo por esta até o encontro com a Rua dos Inválidos, e por esta até a Praça da República, retornando pela Rua da Constituição ao ponto de partida, e ainda o Quarteirão Cultural da Rua Álvaro Alvim, no trecho compreendido entre a Rua Alcindo Guanabara e Passeio Público;

IV - Polo Nova Rua Larga, formado a partir do lado direito da Av. Presidente Vargas, esquina de Rua Miguel Couto até o Panteon de Duque de Caxias, seguindo pela Rua Bento Ribeiro até a Rua Marcílio Dias em toda a sua extensão até a Rua Visconde da Gávea, pela qual se chega à Rua Barão de São Félix, entrando à direita; continua até o encontro desta com a Rua Camerino no sentido da Rua Sacadura Cabral, pela qual se segue em direção a Praça Mauá até a Rua Mato Grosso, onde se inicia a subida ao Morro da Conceição, até a esquina com a Rua do Jogo da Bola; indo em direção ao Largo de Nossa Senhora da Conceição até a Praça Major Valô para, em seguida, descer o Morro da Conceição, através da Rua Major Daemon, cruzando a Rua do Acre e seguindo, através da Rua Miguel Couto, que atravessa a Av. Mal. Floriano até a Av. Presidente Vargas, fechando o polígono;

V - Polo Comercial, Gastronômico e Cultural Centro do Rio, compreendendo o polígono formado pelos logradouros com início na Praça da República, esquina com a Av. Presidente Vargas, segue por esta até a Rua dos Andradas, segue por esta até a Rua Buenos Aires, segue por esta até a Rua Gonçalves Ledo, segue por esta até a Rua da Constituição, por esta até a Praça da República, retornando ao ponto de partida;

VI - Polo Comercial e de Confeitarias Tradicionais do Centro, compreendido pelo polígono formado pelas ruas relacionadas e mapeadas no Anexo l;

VII - Polo Comercial Rio Cidade Nova, compreendendo o polígono partindo da confluência das ruas Paulo de Frontin e do Teleporto, seguindo pelas ruas Afonso Cavalcanti e Benedito Hipólito em direção à Rua Marquês de Pombal, seguindo por esta até a Rua do Riachuelo, até encontrar a Rua Frei Caneca, continuando pela Rua Estácio de Sá até a Rua Haddock Lobo, na confluência com a Rua Aristides Lobo e por esta até o ponto de partida;

VIII - Polo Histórico, Cultural e Gastronômico da Praça XV, compreendendo o polígono formado pelos trechos de ruas partindo da Praça XV de Novembro, seguindo pela Orla Pref. Luiz Paulo Conde até encontro com a Av. Presidente Vargas e por esta até a Rua da Quitanda, seguindo pela mesma até o encontro com a Av. Nilo Peçanha, continuando por esta até a Praça do Expedicionário, incluída, retornando pela orla até o ponto de partida;

IX - Polo Comercial de Iluminação da Rua Senador Bernardo Monteiro, a “Rua dos Lustres”, no Bairro de Benfica;

X - Polo Comercial Largo de Benfica, compreendendo o polígono formado pelas ruas Capitão Félix, no trecho entre as ruas São Luiz Gonzaga e Lopes Trovão, onde se situa o Mercado Municipal do Rio de Janeiro - CADEG; Rua São Luiz Gonzaga, no trecho entre as ruas Francisco Manoel e Ana Néri; Rua Francisco Manoel; Rua Senador Bernardo Monteiro; Rua Ana Néri, no trecho entre as ruas Visconde de Niterói e São Luiz Gonzaga;

XI - Polo Gastronômico e Cultural do Mercado Municipal do Rio de Janeiro – CADEG;

XII - Polo Gastronômico e Cultural de Benfica, delimitado pelas ruas Balanita, Ébano, Couto de Magalhães, Boituva, Célio Nascimento, Carlos Matoso Corrêa, Senador Domício Barreto, Chibatã, Prefeito Olímpio de Melo, Lopes Silva e Praça Padre Souza, localizadas no Bairro de Benfica;

XIII - Polo Gastronômico, Cultural e Turístico de Santa Teresa, compreendendo a área formada pelos trechos, partindo da estação de bondes da Carioca, subindo pela Rua Joaquim Murtinho, em direção ao Largo do Curvelo e ruas no entorno, Dias de Barros e Murtinho Nobre, seguindo pela Rua Almirante Alexandrino até o Largo dos Guimarães e ruas no entorno, Carlos Brant, Ladeira do Castro, Ladeira dos Meirelles, Triunfo, onde se encontra um polígono formado pelas ruas Aprazível, Aarão Reis, Paschoal Carlos Magno e Almirante Alexandrino, que compreende ainda as ruas Monte Alegre, Áurea, Laurinda Santos Lobo, Teresina, Felício dos Santos e Constante Jardim, de onde segue em direção ao Largo do França e, por fim, às Paineiras;

XIV - Polo Turístico da Ilha de Paquetá;

XV - Polo de Alimentação “Mestre Delgado” - Hegio Laurindo da Silva, com um total de cinquenta e cinco módulos de alimentação, dispostos na área em frente à Quadra de Ensaios da Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira, no Bairro da Mangueira; e

XVI - Polo Automotivo Mangueira, contemplando áreas livres e locais para atividades comerciais e serviços, no polígono delimitado no Anexo II.

XVII - Quarteirão Eduardo Gallotti, compreendendo o trecho da Rua do Ouvidor entre a Rua Primeiro de Março e a Rua do Mercado, no bairro Centro. (Incluído pela Lei nº 7.716, de 15 de dezembro de 2022.)

§ 2º São Polos na Área de Planejamento 2.1 - AP 2.1:

I - Polo Gastronômico e Cultural da Lagoa, compreendendo o Parque dos Patins e o Parque da Catacumba;

II - Polo Gastronômico e Cultural da Gávea, compreendendo o quadrilátero formado pela Praça Santos Dumont, Rua João Roberto, Rua Major Ruben Vaz e Rua Orsina da Fonseca;

III - Corredor Gastronômico e Cultural dos Bairros do Flamengo, Catete, Laranjeiras, Glória e Largo do Machado, compreendido pelo Largo do Machado, Praia do Flamengo, ruas Senador Vergueiro, Marquês de Abrantes, Buarque de Macedo, Cândido Mendes, Ipiranga, além dos Restaurantes Assador Rio’s e Barracuda, situados no Parque do Flamengo;

IV - Polo Cinematográfico de Botafogo, compreendendo a Rua Voluntários da Pátria, entre a Praia de Botafogo e a Rua Muniz Barreto;

V - Polo Gastronômico e Cultural do Baixo Botafogo, delimitado pelo quadrilátero formado pela Praia de Botafogo, no trecho do nº 452 até o nº 494; Rua Voluntários da Pátria, no trecho do nº 10 até o nº 62; Rua Nelson Mandela, no trecho do nº 100 até o nº 102; Rua Muniz Barreto, no trecho do nº 771 até o nº 805; Rua São Clemente, no trecho do nº 5 ao nº 47, lado ímpar, e do nº 10 ao nº 38, lado par; e pelo quadrilátero formado pela Rua Professor Álvaro Rodrigues, no trecho do nº 26 ao nº 178 e Rua Voluntários da Pátria, no trecho do nº 01, Loja 1, ao nº 65;

VI - Polo Gastronômico de Botafogo, compreendendo o polígono formado pelos trechos de ruas partindo da confluência da Rua Real Grandeza com a Rua São Clemente, seguindo por esta até o Largo dos Leões, seguindo pela Rua Humaitá até encontrar a Rua Visconde de Silva, continuando por esta até o Largo do Ibam, seguindo pela Rua Pinheiro Guimarães até o cruzamento com a Rua Real Grandeza, por esta até o cruzamento com a Rua Mena Barreto, seguindo pela mesma até a Rua São João Batista, por esta até a Rua Voluntários da Pátria, seguindo por esta até o cruzamento com a Rua Real Grandeza, retornando por esta ao ponto de partida;

VII - Polo Turístico de São Conrado, compreendendo o espaço territorial urbano situado entre o Morro Dois Irmãos e os Morros da Pedra da Gávea e Pedra Bonita, e o Morro do Cochrane e o Oceano Atlântico;

VIII - Polo Turístico e Gastronômico da Rua Jangadeiros, em Ipanema, limítrofe à Praça General Osório;

VIII - Polo Mais Ipanema - Gastronomia, Turismo, Cultura e Lazer, compreendendo o polígono formado pelos logradouros com início na Rua Barão da Torre, esquina com a Rua Vinícius de Moraes, seguindo por aquela até a Rua Jangadeiros, por esta até a Avenida Visconde de Pirajá, por esta até a Rua Gomes Carneiro, por esta até a Rua Bulhões de Carvalho, por esta até a Rua Francisco Otaviano, por esta até a Rua Francisco Bhering, por esta até a Avenida Vieira Souto, por esta até a Rua Vinícius de Moraes retornando ao ponto de partida e reconhecendo como Baixo Ipanema os trechos das ruas no entorno da Praça General Osório." (NR) (Alterado pela Lei nº 7.857, de 27 de abril de 2023)

IX - Polo Comercial Quadrilátero do Charme de Ipanema, compreendendo a área entre as ruas Aníbal de Mendonça e Joana Angélica e as avenidas Vieira Souto e Epitácio Pessoa;

X - Polo Gastronômico o espaço urbano da Rua Dias Ferreira, no Bairro do Leblon;

XI - Polo Largo do Leblon - Gastronomia, Cultura e Lazer, formado pela região da Cobal - Leblon, pela Rua Adalberto Ferreira, Rua Conde de Bernadotte, e entorno;

XII - Polo Comercial Estilo Leblon, compreendendo a área ao longo da Av. Ataulfo de Paiva, entre a Av. Borges de Medeiros e a Av. Visconde de Albuquerque;

XIII - Polo Gastronômico, Turístico e Cultural do Lido, formado pela Avenida Nossa Senhora de Copacabana, Rua Barata Ribeiro, Avenida Atlântica, estas compreendidas no trecho entre a Avenida Princesa Isabel e a Rua República do Peru, pelas ruas Inhangá, Fernando Mendes, Rodolfo Dantas, Duvivier, Ronald de Carvalho, Ministro Viveiros de Castro, Belfort Roxo, Prado Junior e adjacências; e

XIV - Polo Rio Carioca, compreendendo o polígono formado pela Rua Benjamim Constant esquina com Rua do Catete, Largo Paula Cândido, seguindo Rua do Fialho, Rua Santo Amaro, Rua do Catete, indo pela Rua Pedro Américo seguindo pela Rua Bento Lisboa, encontrando o Largo do Machado, indo pela Rua Gago Coutinho ate à Rua das Laranjeiras em direção ao Viaduto Engenheiro Noronha até a Praça Del Prete, seguindo pela Rua Pinheiro Machado até a Rua Paissandu, encontrando a Rua Marques de Abrantes, indo em direção a Botafogo, contornando em direção à Rua Senador Vergueiro até a Avenida Oswaldo Cruz, contornando o Morro da Viúva, seguindo a Av. Rui Barbosa, contornando a Praça Cuauhtemoque, seguindo em toda a extensão pela Praia do Flamengo até encontrar com a Rua do Russel, contornando o Largo Paula Cândido, encontrando e finalizando com a Rua Benjamim Constant.

XV - toda a extensão da Rua Bento Lisboa, segue pela Rua Machado de Assis, passa pela Praia do Flamengo, entra na Rua Silveira Martins e passa pela Rua do Catete até a Rua Pedro Américo como Polo Gastronômico e Cultural (Incluído pela Lei nº 8.021, de 15 de agosto de 2023.)

XVI - Rua Patagônia, no bairro da Penha (Redação dada pela Lei nº 8.154, de 7 de novembro de 2023.)

§ 3º São Polos na Área de Planejamento 2.2 - AP 2.2:

I - Polo Gastronômico, Cultural e Comercial da Praça Saens Peña, na Tijuca, compreendendo as Ruas General Roca, entre a Rua Conde de Bonfim e Av. Gabriela Prado Maia Ribeiro, Rua Conde de Bonfim, entre a Rua General Roca e Av. Gabriela Prado Maia Ribeiro, Avenida Gabriela Prado Maia Ribeiro, Rua Carlos Vasconcelos, entre a Rua Desembargador Izidro e Av. Gabriela Prado Maia Ribeiro, Rua Soares da Costa, entre a Rua Desembargador Izidro e Avenida Gabriela Prado Maia Ribeiro, Rua Desembargador Izidro, entre as Ruas General Roca e Conde de Bonfim, além da Praça Saens Peña;

II - Polo Gastronômico da Tijuca, delimitado pela Rua Uruguai, entre a Rua Conde de Bonfim e a Rua Barão de Mesquita e nos logradouros que formem esquina com esses trechos, até a distância de cem metros, contada a partir da Rua Uruguai; e o quadrilátero formado pela Praça Varnhagen, Rua Felipe Camarão, Rua Ribeiro Guimarães, Rua dos Artistas e Rua Dona Zulmira;

III - Polo Gastronômico do Baixo Tijuca, compreende os estabelecimentos e calçadas situados na área delimitada pelos seguintes logradouros, por ambos os lados, com início na confluência da Rua Barão de Mesquita com a Rua São Francisco Xavier, por esta até a Rua Dona Zulmira, por esta até a Rua dos Artistas, por esta até a Rua Gonzaga Bastos, por esta até a Rua Barão de Mesquita, por esta, somente pelo lado par, até a Avenida Maracanã, por esta, somente pelo lado par, até a Rua Major Ávila, por esta até a Rua Barão de Mesquita, por esta até a Rua São Francisco Xavier;

IV - Polo Gastronômico Dona Moreninha nos logradouros do Bairro da Tijuca, delimitado pelas Ruas Conde de Bonfim, Rua Guapeni, Rua Carlos Vasconcelos, Rua Doutor Renato Rocco, Rua Bom Pastor, Rua Silva Guimarães, Rua Desembargador Izidro e Rua Abelardo Chacrinha Barbosa;

V - Polo Turístico Gastronômico Afonso Pena, na Tijuca, compreendendo a área delimitada pelas Ruas Haddock Lobo, Campos Sales, Mariz e Barros e Professor Gabizo;

VI - Polo Grajaú de Gastronomia, Comércio e Lazer, compreendendo o polígono iniciando na confluência da Rua Barão de Mesquita com a Rua Ferreira Pontes, seguindo por esta até a Rua Duquesa de Bragança, por esta até a Rua Nossa Senhora de Lourdes, continuando por esta até a Rua José Vicente, pela mesma até a Rua Teodoro da Silva, seguindo por esta até o encontro com a Rua Barão do Bom Retiro, por esta até a Rua José do Patrocínio, por esta até a Rua Marechal Jofre, por esta até a Rua Canavieiras, seguindo por esta até a Rua Borda do Mato, pela mesma até a Rua Bambuí, por esta até a Rua Rosa e Silva, por esta até a Rua Ferreira Pontes, seguindo por esta até encontrar com a Rua Barão de Mesquita, retornando ao ponto de partida;

VII - Polo Gastronômico, Cultural e Turístico Mariz e Barros, compreendendo a área delimitada pelas ruas Mariz e Barros, São Francisco Xavier, Morais e Silva, Ibituruna, Mariz e Barros, Afonso Pena até a Rua Pardal Malet;

VIII - Polo de Entretenimento, Cultural e Turístico do Alto da Boa Vista, constituído por estabelecimentos denominados “Casas de Festa”, na área delimitada pela Av. Edson Passos, Estrada de Furnas e suas vias secundárias, no Alto da Boa Vista;

IX - Polo Gastronômico, Comercial e Cultural de Vila Isabel, compreende os estabelecimentos e calçadas situados nos logradouros, por ambos os lados, Rua Felipe Camarão, entre a Avenida Professor Manoel de Abreu e o Boulevard Vinte e Oito de Setembro, Praça Maracanã, Boulevard Vinte e Oito de Setembro, as ruas transversais ao Boulevard Vinte e Oito de Setembro, entre as ruas Torres Homem e Teodoro da Silva; Rua Luiz Barbosa, entre as ruas Torres Homem e Teodoro da Silva; Rua Barão de Cotegipe, entre as ruas Luiz Barbosa e Barão de São Francisco, Rua Barão de São Francisco, entre as ruas Barão de Cotegipe e Visconde de Santa Isabel, Praça Barão de Drumond; e

X - Polo Gastronômico da Praça da Bandeira, compreende os estabelecimentos e calçadas situados nos logradouros, por ambos os lados da Rua Barão de Iguatemi, entre as ruas Joaquim Palhares e Felisberto de Menezes; Praça da Bandeira, entre as ruas Mirabeau Souto Uchôa e Mariz e Barros, Rua Joaquim Palhares, entre a Rua Mirabeau Souto Uchôa e a Avenida Paulo de Frontin, Rua Santa Filomena, Rua São Valentim, Rua do Matoso, entre a Praça da Bandeira e a Rua Doutor Satamini, Rua Mariz e Barros, entre a Praça da Bandeira e a Rua Felisberto de Menezes.

§ 4º São Polos na Área de Planejamento 3.1 - AP 3.1:

I - Reduto Cultural do Choro Alfredo da Rocha Vianna Filho - Pixinguinha na Praça Ramos Figueira, no Bairro de Olaria; e

II - Polo Gastronômico e Cultural de Olaria, delimitado pela Avenida Darcy Bitencourt Costa e Rua Delfim Carlos.

III - extensão da Rua 2 de Fevereiro compreendida entre os números 02 e 382, no bairro Encantado (Redação dada pela Lei nº 8.121, de 26 de outubro de 2023.)

IV - Praça do Parque União, situada nas ruas Roberto da Silveira e Esperança, no Parque União - Maré (Redação dada pela Lei nº 8.152, de 7 de novembro de 2023.)

§ 5º São Polos na Área de Planejamento 3.2 - AP 3.2:

I - Polo Moveleiro do Cachambi, localizado no entorno da Praça Canuto Barbosa Filho, compreendendo as ruas Honório, Cachambi e Tenente França;

II - Polo Gastronômico e Cultural do Baixo Cachambi, compreendido na Rua Cachambi, da Praça Orlando Silva até a Avenida Dom Hélder Câmara, perfazendo seu eixo principal na Rua Honório, no trecho entre as ruas Itamaracá e Estevão Silva;

III - Polo Gastronômico, Cultural, Desportivo e de Lazer do Estádio Olímpico Nilton Santos, no Engenho de Dentro, compreendendo o entorno do Estádio Olímpico Nilton Santos;

IV - Polo Gastronômico da Abolição, delimitado pela Rua João Pinheiro, Rua Teresa Cavalcante e Rua Coronel Almeida;

V - Polo Gastronômico, Cultural e Recreativo do Méier, situado na Rua Tenente Cerqueira Leite;

VI - Polo Gastronômico e Comercial do Méier, compreendendo o polígono formado pelos logradouros com início na Rua Medina, esquina com Silva Rabelo, até a Rua Manuela Barbosa, por esta até a Rua Dias da Cruz, por esta até a Rua Amaro Cavalcante, por esta até a Rua Constança Barbosa, por esta até a Rua Silva Rabelo, retornando ao ponto de partida; e

VII - Polo Gastronômico e Cultural do Alto Méier, compreendendo a Rua Galdino Pimentel.

VIII - Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer do Riachuelo incluídas as ruas 24 de Maio, compreendendo o trecho entre os nºs 316 a 527, e Vitor Meireles, compreendendo o trecho entre os nºs 92 a 220, no Riachuelo. (Redação dada pela Lei nº 7.949, de 29 de junho de 2023)

IX - Rua Lino Teixeira, no Jacaré (Redação dada pela Lei nº 8.118, de 26 de outubro de 2023.)

X - Rua Doutor de Bulhões, no Engenho de Dentro (Redação dada pela Lei n° 8.210, de 5 de dezembro de 2023)

§ 6º São Polos na Área de Planejamento 3.3 - AP 3.3:

I - Centro Comercial Popular de Madureira, compreendendo as instalações da Rua Soares Caldeira, nº 144;

II - Polo Gastronômico de Madureira, delimitado pela Avenida Ministro Edgard Romero – Praça da Mãe, sob o Viaduto Negrão de Lima, Rua Carvalho de Souza e Praça do Patriarca;

III - Polo Gastronômico e Cultural Corredor do Samba de Oswaldo Cruz, no trecho compreendido entre os números 118 e 318 da Rua Fernandes Marinho, no Bairro de Oswaldo Cruz;

IV - Polo Gastronômico de Marechal Hermes, compreendido pela Praça Quinze de Novembro, Avenida General Osvaldo Cordeiro de Farias, Praça Montese e Rua João Vicente;

V - Polo Gastronômico de Vila da Penha, o espaço urbano delimitado pela Rua Professor Artur Thiré, Avenida Meriti, Avenida Braz de Pina, Avenida Vicente de Carvalho, Avenida Oliveira Belo e Rua Marco Polo;

VI - Polo Gastronômico de Irajá, delimitado pela Av. Ubirajara e Rua Fernandes Gusmão;

VII - Polo Comercial de Automóveis da Avenida Monsenhor Félix; e

VIII - Polo Gastronômico de Vila Kosmos, delimitado pela Avenida Meriti no trecho compreendido entre a Rua Abageru e Rua Itacambira, inclusive.

IX - espaço urbano em torno da Praça São João Berchmans localizada no bairro de Cordovil (Redação dada pela Lei nº 8.140, de 31 de outubro de 2023.)

X - Espaço Comercial Beco da Cirrose localizado na Rua Hannibal Porto nº 450, no bairro de Irajá, como Polo Gastronômico da Cidade (Redação dada pela Lei nº 8.396, de 6 de junho de 2024)


§ 7º São Polos na Área de Planejamento 3.4 - AP 3.4:

I - Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer de Higienópolis, em espaço definido conforme Decreto nº 49.652, de 22 de outubro de 2021.

II - Rua Volta Grande esquina com Rua Fazenda Nova localizada no bairro de Del Castilho. (Incluído pela Lei nº 7.816, de 23 de março de 2023.)

III - Praça da Bandeira, compreendendo as ruas Barão de Iguatemi, entre as ruas Joaquim Palhares e Felisberto de Menezes; Rua Santa Filomena, entre as ruas Barão de Iguatemi e Travessa Doutor Araújo; Rua Joaquim Palhares, entre a Rua Mirabeau Souto Uchôa e Avenida Paulo de Frontin; Rua São Valentim, entre as ruas Joaquim Palhares e Rua Pereira de Almeida; Rua do Matoso, entre a Praça da Bandeira e Rua Dr. Satamini; Praça da Bandeira, entre as ruas Mirabeau Souto Uchôa e Mariz e Barros; além da Rua Mariz e Barros, entre a Praça da Bandeira e a Rua Felisberto de Menezes como Polo Gastronômico e Comercial da Cidade (Incluído pela Lei 8.027, de 25 de agosto de 2023).
IV - Rua Antônio Austregésilo, situada no Largo da Fazendinha, no bairro do Complexo do Alemão, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade. (Incluído pela Lei nº 8.571, de 11 de setembro de 2024)

§ 8º São Polos na Área de Planejamento 3.5 - AP 3.5:

I - Polo Comercial de Peças Automotivas da Penha, delimitado na Avenida Lobo Júnior, entre a Avenida Brasil até o Viaduto João XXIII;

II - Polo Gastronômico da Penha, delimitado pela Avenida Lobo Júnior e Rua do Couto;

III - Polo Comercial, Gastronômico, Cultural e Turístico da Praça Dois, compreendido pela Rua Isidro Rocha, Praça Córsega, Rua Saturno, Rua Riga, Rua Jamaica, Rua Fernandes da Cunha, Rua Bucareste, Rua Otawa, Rua da Paz, Rua Otranto, Rua Júpiter, Rua Granada, Rua Plutão, Rua Mauro, Rua São Bartolomeu e Rua Porto Príncipe;

IV - Polo Gastronômico da Avenida Brás de Pina, trecho compreendido entre a Estrada da Água Grande e a Rua Engenheiro Francelino Mota e nos logradouros que formem esquina com o trecho definido até a distância de vinte metros, contados a partir da Avenida Brás de Pina; e

V - Polo Gastronômico, Cultural, Desportivo e de Lazer da Praça Anhangá, e seu entorno, no Bairro de Brás de Pina, constituído pela Rua Taborari e pela Rua Tailândia.

VI - Polo Gastronômico, Cultural, Desportivo e de Lazer da Praça do Viseu e as ruas Carlos Chambeland, Arquimedes Memória, Ana Frank e Avenida Vicente de Carvalho, situadas no seu entorno, no bairro da Vila da Penha (Incluído pela Lei nº 7.985, de 5 de julho de 2023.)

VII - Polo Gastronômico e de Lazer da Cidade da Praça Catolé do Rocha, situada no bairro de Vigário Geral (Incluído pela Lei n° 8.181, de 14 de novembro de 2023)

VIII - Praça Soldado José dos Anjos, situada no bairro de Brás de Pina, como Polo Gastronômico e Recreativo da Cidade (Incluído pela Lei nº 8.351, de 21 de maio de 2024)

IX - Ruas Sara, Orestes, Capiberibe e João Cardoso, no Morro do Pinto – Santo Cristo, como Polo de Arte, Cultura, Moda e Gastronomia da Cidade (Polo Sara) (Incluído pela Lei nº 8.419, de 13 de junho de 2024).

§ 9º São Polos na Área de Planejamento 3.6 - AP 3.6:

I - Polo Gastronômico, Cultural e Comercial da Praça Granito, no Parque Anchieta, compreendendo as ruas Capitão Mário Barbedo, Joaquim Sales, Bento Pereira, Carolina Micaeles, Rebelo da Silva, Pinheiro Chagas, Sancho de Faro, Caliandra, Dilenia, Duranta e Ravenala;

II - Polo Gastronômico e Cultural de Guadalupe, toda a extensão da Rua Marcos de Macedo;

III - Polo Empresarial da Pavuna, compreendendo a região do entorno da Rodovia Presidente Dutra, nos trechos próximos às ruas Mercúrio, Embaú, General Etchegoyen e Herculano Pinheiro, à Avenida Coronel Phídias Távora, Rua Benjamim Silva à Auto Estrada Rio D’ouro e à Linha Vermelha;e

IV - Polo Gastronômico e Cultural da Pavuna compreendendo o espaço urbano do calçadão da estação de metrô da Pavuna, localizado na Avenida Martin Luther King Júnior, no Bairro da Pavuna.

§ 10. São Polos na Área de Planejamento 3.7 - AP 3.7:

I - Polo Gastronômico e Cultural da Ilha do Governador, delimitado pelas Ruas Lourenço da Veiga, Maldonado, Fernandes da Fonseca e Paramopama;

II - Polo Gastronômico e Cultural da Praia da Bica, na Ilha do Governador, abrangendo toda extensão da Avenida Almirante Alves Câmara Júnior;

III - Polo Gastronômico Jardim Guanabara, na Ilha do Governador, compreendendo o polígono formado pela Praia da Bica e Rua Cambaúba;

IV - Polo Gastronômico da Ribeira, na Ilha do Governador, compreendendo o polígono formado pela Praça Iaiá Garcia e seu entorno;

V - Polo da Praia do Jequiá, no Bairro da Ribeira, na Ilha do Governador, compreendendo o trecho entre a Estrada do Rio Jequiá junto a entrada de Colônia Z-10, em frente à Rua Pojuca e a Praia do Jequiá n° 208, 210, 220 e 222; e

VI - Polo Comercial de Automóveis da Ilha do Governador, no trecho de área compreendida entre a Estrada do Galeão nº 10 até a Praia de São Bento nº 120.

§ 11. São Polos na Área de Planejamento 4.1 - AP 4.1:

I - Polo Gastronômico do Bairro Anil, compreendendo a Estrada de Jacarepaguá juntamente com suas ruas transversais;

II - Polo Gastronômico e Comercial Rio Grande, no trecho compreendido entre a Estrada da Soca, Estrada do Rio Grande, Estrada Meringuava e Rua Januário Barbosa no Bairro Taquara – Jacarepaguá;

III - Polo Gastronômico e Comercial Praça Orleans, no trecho compreendido entre a Praça Jauru, Rua Revaldo, Rua Lagamar, Avenida dos Mananciais, Rua Salinópolis e Praça Orleans, no Bairro Taquara – Jacarepaguá;

IV - Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer da Freguesia, compreendido pela Estrada do Bananal e Rua Araguaia, localizadas no Bairro da Freguesia, em Jacarepaguá;

V - Polo Gastronômico e Cultural do Valqueire, compreendendo a Praça Saiqui, Rua das Camélias, Rua das Dálias, Rua das Rosas, Estrada Intendente Magalhães, Rua Luiz Beltrão e Praça do Valqueire, no Bairro de Vila Valqueire;

VI - Polo Gastronômico e Cultural da Praça Seca, compreendendo a Praça Seca e a Rua Cândido Benício, no Bairro da Praça Seca;

VII - Polo Comercial de Automóveis Intendente Autoshopping, na área compreendida entre os números 10 e 1255 da Estrada Intendente Magalhães; e

VIII - Polo Inova Cidade de Deus, compreendendo o polígono formado pelos logradouros com início na Estrada Marechal Miguel S. M. de Morais, esquina com a Rua Josafá, seguindo por esta, incluindo a Rua Pinto Leandro Joaquim até a Rua Monte Sião, continuando por esta até a Rua Prof. Waldemar Berardinelli, por esta até a Rua Edgard Cavalheiro, retornando por esta até a Estrada Mal. Miguel S. M de Morais, seguindo por esta até a Rua Moisés, continuando por esta até a Rua Quatro, conhecido como AP, por esta até a Rua Quintanilha, seguindo pela mesma até a Estrada do Gabinal, por esta até a Rua Edgard Werneck, seguindo por esta até a Rua Davi, continuando por esta até encontrar a Av. Cidade de Deus, por esta até a Rua Efraim, continuando por esta até Rua Jericó, por esta até encontrar a Rua das Rosas, por esta até a Rua Otávio Coimbra, seguindo por esta até retomar a Av. Cidade de Deus e por esta até a Rua Josafá, retornando ao ponto de partida.

IX - toda a extensão da Av. Isabel Domingues, na Comunidade da Gardênia Azul, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade. (Incluído pela Lei nº 7.795, de 16 de março de 2023)

§ 12. São Polos na Área de Planejamento 4.2 - AP 4.2:

I - Polo Gastronômico da Barra da Tijuca, delimitado pelas Avenidas Olegário Maciel e Érico Veríssimo;

II - Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer do Recreio dos Bandeirantes, delimitado pelas ruas Haroldo Cavalcanti, Rogério Karp e Lúcia de Castro e Silva, incluindo a Rua Fernando Bujones e a Praça Drault Ernanny;

III - Polo Gastronômico de Vargem Grande, compreendido pelos logradouros, Avenida Vereador Alceu de Carvalho, Estrada do Rio Morto, Estrada dos Bandeirantes, Estrada do Morgado, Estrada do Sacarrão, Caminho do Sacarrão, Estrada do Pacuí e logradouros adjacentes que contemplem a ligação entre esses, bem como a Rua Manhuaçu, Rua Luciano Gallet e Rua Agapanto, englobando suas praças;

IV - Polo Gastronômico e Cultural do Recreio dos Bandeirantes, delimitado pelas ruas Carlos Galhardo, Édson Sá e Aires da Mata Machado Filho;

V - Polo Gastronômico, Turístico, Cultural e Desportivo da Praia da Reserva;

VI - Polo Gastronômico do Itanhangá, na região da Estrada da Barra da Tijuca nº 1.636 ao 2.300 e entorno;

VII - Polo de Plantas Ornamentais da Grota Funda, no raio de um quilômetro do encontro da Estrada Burle Marx com Avenida Dom João VI, antiga Avenida das Américas;

VIII - Polo Recreio de Gastronomia, Turismo e Lazer, compreendendo o polígono formado pelos logradouros iniciando na Avenida das Américas no encontro com a Estrada Ver. Alceu de Carvalho, seguindo até a Avenida Alfredo Baltazar da Silveira, pela mesma até a Avenida Pedro Moura - Av. do Contorno, por esta até a Avenida Lúcio Costa, pela mesma até a Estrada do Pontal, por esta até a Estrada Ver. Alceu de Carvalho, retornando ao ponto de partida; e

IX - Polo Gastronômico e Cultural do Camorim, no trecho da Estrada dos Bandeirantes limitado entre a Rua Pedro Calmon e Rua Chalé.

§ 13. São Polos na Área de Planejamento 5.1 - AP 5.1:

I - Polo Gastronômico, Cultural e Comercial, denominado Polo Histórico Bangu antigo, compreendendo os logradouros com início na Avenida Cônego Vasconcelos, entre a Avenida Santa Cruz e Rua Santa Cecília, Rua Silva Cardoso, entre a Avenida Santa Cruz e a Rua Santa Cecília, Rua Doze de Fevereiro, entre a Avenida Santa Cruz e Rua Santa Cecília, Rua Fonseca, entre a Avenida Santa Cruz e Rua Santa Cecília, Avenida Santa Cruz, entre a Rua Doze de Fevereiro e a Rua Fonseca, Rua Professor Clemente Ferreira, entre a Rua Doze de Fevereiro e a Rua Fonseca, Rua Francisco Real, entre a Rua Doze de Fevereiro e a Avenida Cônego Vasconcelos, Rua da Feira, entre a Avenida Cônego Vasconcelos e a Rua Fonseca, Rua Santa Cecília, entre a Rua Doze de Fevereiro e a Rua Fonseca, Avenida Ministro Ary Franco, entre a Rua Sul América e a Rua Coronel Tamarindo, Rua Sul América, entre a Rua da Chita e a Rua Ceres, Rua da Chita, entre a Rua Coronel Tamarindo e Rua Sul América, Rua Ceres, entre a Rua Coronel Tamarindo e a Rua Sul América;

II - Polo Gastronômico e Cultural do Largo da Igreja de Bangu, localizado na Avenida Cônego de Vasconcelos no trecho compreendido entre a Rua Fonseca, Rua Santa Cecília e Rua Silva Cardoso, no Bairro de Bangu;

III - Polo Gastronômico e Cultural da Praça Guilherme da Silveira, em Bangu, localizado à Rua Coronel Tamarindo no trecho compreendido entre as ruas Istambul, Sul América e Sidney;

IV - Polo Calçadista de Bangu, construído no lote 2 do PAL 41.842;

V - Polo Gastronômico e Cultural do Jabour, delimitado pelas ruas Beirute, Vitor Guisard, Marinho Rêgo, Baalbeck, Francisco Pereira, Raul Azevedo, Silvio Fontes, Avenida Santa Cruz e Praça Ludgero;

VI - Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer do Bairro da Vila Kennedy; e

VII - Polo Gastronômico Ponto Chic de Padre Miguel, localizado à Rua Figueiredo Camargo, no trecho compreendido entre a Rua Sidney e a Rua Cherburgo.

VIII - Rua Figueiredo Camargo, trecho compreendido entre o Campo do Bangu e a Rua D, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade (Incluído pela Lei nº 8.020, de 15 de agosto de 2023)

IX - a Praça Eurídes do Nascimento - Caixa D'água, localizada no bairro de Padre Miguel, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade (Incluído pela Lei 8.028, de 25 de agosto de 2023)

X - Rua São Dagoberto, no Batan, localizada no bairro de Realengo, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade (Incluído pela Lei n° 8.207, de 30 de novembro de 2023)

§ 14. São Polos na Área de Planejamento 5.2 - AP 5.2:

I - Polo Gastronômico e Comercial Iaraquã, em Campo Grande, a Estrada Iaraquã em toda a sua extensão;

II - Polo Gastronômico e Cultural do Rio da Prata, em Campo Grande, compreendido entre a Estrada do Cabuçu e o Largo do Rio da Prata;

III - Polo Gastronômico do Sub-Bairro Isadora, em Campo Grande, compreendendo toda a extensão da Rua Mauro Ferreira Leão, juntamente com suas ruas transversais;

IV - Polo Gastronômico do Sub-Bairro Adriana, em Campo Grande, compreendendo toda a extensão da Rua Carlos Delgado de Carvalho, juntamente com suas ruas transversais;

V - Polo Gastronômico e Cultural da Praça Rosária Trotta, localizado na Rua Artur Rios, em Campo Grande;

VI - Polo Comercial de Campo Grande, compreendendo o quadrilátero onde se incluem a Av. Cesário de Melo e as ruas Agostinho Coelho, Amaral Costa, Augusto Vasconcelos, Aurélio de Figueiredo, Engenheiro Trindade, Ferreira Borges, Coronel Agostinho - calçadão, José Ferreira, Major Almeida Costa, Viúva Dantas, Dr. Caetano de Faria e Castro, Manai, Beco José e a Travessa Ferreira Borges; e

VII - Polo Gastronômico Guandú do Sapé, localizado no Bairro de Campo Grande, compreendido pelo Largo Maçonaria, Estrada Guandú do Sapé e Praça Luís da Silva Brito.

§ 15. São Polos na Área de Planejamento 5.3 - AP 5.3:

I - Polo Gastronômico Reta do Sabor – Rua do Império, Santa Cruz; e

II - Polo Gastronômico da Praia do Recôncavo, no Bairro de Sepetiba.

§ 16. São Polos na Área de Planejamento 5.4 - AP 5.4:

I - Polo Gastronômico e Cultural de Barra de Guaratiba, abrangendo toda a Estrada da Barra de Guaratiba;

II - Polo Gastronômico e Cultural da Ilha de Guaratiba, abrangendo toda a Estrada da Ilha de Guaratiba;

III - Polo Gastronômico e Cultural de Pedra de Guaratiba, abrangendo as ruas Barros de Alarção, Belchior da Fonseca, Souto Maior, Lomelino de Carvalho, Saião Lobato e Piamonte; e

IV - Polo Pedra de Guaratiba de Gastronomia, Cultura e Turismo, compreendendo o polígono formado pelos seguintes logradouros: iniciando na Rua Barros de Alarção, seguindo por esta até o Largo do Alarção, incluso no perímetro, continuando pela Rua Cabo João Protzek até encontrar a Av. Carlos Silva Rocha, seguindo por esta até a Estrada da Matriz, seguindo por esta em direção a Rua Belchior da Fonseca até a Rua Barros de Alarção, retornando ao ponto de partida.

Art. 4º Ficam revogadas por consolidação as seguintes leis:

I - Lei nº 2.533, de 30 de dezembro de 1996, de autoria do Vereador Milton Nahon;

II - Lei nº 4.217, de 19 de outubro de 2005, de autoria do Vereador Luiz Humberto;

III - Lei nº 4.525, de 14 de junho de 2007, de autoria da Vereadora Teresa Bergher;

IV - Lei nº 4.647, de 26 de setembro de 2007, de autoria da Vereadora Teresa Bergher;

V - Lei nº 4.860, de 25 de junho de 2008, de autoria do Vereador Renato Moura;

VI - Lei nº 4.867, de 8 de julho de 2008, de autoria da Vereadora Leila do Flamengo;

VII - Lei nº 4.946, de 2 de dezembro de 2008, de autoria da Vereadora Silvia Pontes;

VIII - Lei nº 5.017, de 6 de maio de 2009, de autoria da Vereadora Nereide Pedregal;

IX - Lei nº 5.083, de 22 de setembro de 2009, de autoria da Vereadora Nereide Pedregal;

X - Lei nº 5.084, de 22 de setembro de 2009, de autoria da Vereadora Nereide Pedregal;

XI - Lei nº 5.298, de 2 de setembro de 2011, de autoria do Vereador Bencardino;

XII - Lei nº 5.363, de 19 de janeiro de 2012, de autoria do Vereador Aloisio Freitas;

XIII - Lei nº 5.440, de 12 de junho de 2012, de autoria do Vereador Aloisio Freitas;

XIV - Lei nº 5.567, de 12 de abril de 2013, de autoria do Vereador Marcelo Piuí;

XV - Lei nº 5.649, de 18 de dezembro de 2013, de autoria do Vereador Elton Babú;

XVI - Lei nº 5.690, de 24 de março de 2014, de autoria do Vereador Marcelo Piuí;

XVII - Lei nº 5.754, de 16 de junho de 2014, de autoria do Vereador Chiquinho Brazão;

XVIII - Lei nº 5.885, de 15 de julho de 2015, de autoria do Vereador Rafael Aloisio Freitas;

XIX - Lei nº 5.887, de 15 de julho de 2015, de autoria do Vereador Eliseu Kessler;

XX - Lei nº 5.889, de 15 de julho de 2015, de autoria da Vereadora Laura Carneiro;

XXI - Lei nº 5.890, de 15 de julho de 2015, de autoria do Vereador Thiago K. Ribeiro;

XXII - Lei nº 5.894, de 15 de julho de 2015, de autoria do Vereador Thiago K. Ribeiro;

XXIII - Lei nº 5.898, de 15 de julho de 2015, de autoria do Vereador Thiago K. Ribeiro;

XXIV - Lei nº 5.910, de 16 de julho de 2015, de autoria da Vereadora Laura Carneiro;

XXV - Lei nº 5.912, de 16 de julho de 2015, de autoria do Vereador Rafael Aloisio Freitas;

XXVI - Lei nº 5.914, de 16 de julho de 2015, de autoria da Vereadora Leila do Flamengo;

XXVII - Lei nº 6.038, de 28 de dezembro de 2015, de autoria dos Vereadores Rosa Fernandes e Renato Moura;

XXVIII - Lei nº 6.041, de 29 de dezembro de 2015, de autoria do Vereador Prof. Uoston;

XXIX - Lei nº 6.149, de 18 de abril de 2017, de autoria do Vereador Zico;

XXX - Lei nº 6.160, de 4 de maio de 2017, de autoria do Vereador Zico;

XXXI - Lei nº 6.172, de 18 de maio de 2017, de autoria do Vereador Marcelino D’ Almeida;

XXXII - Lei nº 6.222, de 3 de julho de 2017, de autoria do Vereador Rafael Aloisio Freitas;

XXXIII - Lei nº 6.259, de 11 de outubro de 2017, de autoria do Vereador Dr. Gilberto;

XXXIV - Lei nº 6.336, de 2 de maio de 2018, de autoria dos Vereadores Marcelo Arar e Reimont;

XXXV - Lei nº 6.369, de 21 de junho de 2018, de autoria da Vereadora Vera Lins;

XXXVI - Lei nº 6.376, de 25 de junho de 2018, de autoria do Vereador Marcello Siciliano;

XXXVII - Lei nº 6.377, de 25 de junho de 2018, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo;

XXXVIII - Lei nº 6.383, de 4 de julho de 2018, de autoria da Vereadora Vera Lins;

XXXIX - Lei nº 6.408, de 12 de setembro de 2018, de autoria do Vereador Carlo Caiado;

XL - Lei nº 6.436, de 27 de dezembro de 2018, de autoria do Vereador Zico Bacana;

XLI - Lei nº 6.487, de 27 de fevereiro de 2019, de autoria dos Vereadores Fernando William e Reimont;

XLII - Lei nº 6.501, de 26 de março de 2019, de autoria do Vereador Zico;

XLIII - Lei nº 6.539, de 22 de abril de 2019, de autoria do Vereador Dr. Jairinho;

XLIV - Lei nº 6.547, de 22 de abril de 2019, de autoria do Vereador Tiãozinho do Jacaré;

XLV - Lei nº 6.557, de 25 de abril de 2019, de autoria do Vereador Jimmy Pereira;

XLVI - Lei nº 6.573, de 28 de maio de 2019, de autoria da Vereadora Vera Lins;

XLVII - Lei nº 6.585, de 29 de maio de 2019, de autoria do Vereador Marcello Siciliano;

XLVIII - Lei nº 6.670, de 11 de dezembro de 2019, de autoria da Vereadora Vera Lins;

XLIX - Lei nº 6.688, de 19 de dezembro de 2019, de autoria do Vereador Felipe Michel;

L - Lei nº 6.719, de 20 de março de 2020, de autoria do Vereador Thiago K. Ribeiro;

LI - Lei nº 6.728, de 1º de abril de 2020, de autoria do Vereador William Coelho;

LII - Lei nº 6.789, de 28 de outubro de 2020, de autoria do Vereador Felipe Michel;

LIII - Lei nº 6.800, de 5 de novembro de 2020, de autoria do Vereador Fernando William;

LIV - Lei nº 6.827, de 14 de dezembro de 2020, de autoria do Vereador Thiago K. Ribeiro;

LV - Lei nº 6.828, de 14 de dezembro de 2020, de autoria dos Vereadores Dr. Jairinho, Dr. Carlos Eduardo, Jorge Felippe e Cesar Maia;

LVI - Lei nº 6.832, de 14 de dezembro de 2020, de autoria do Vereador Professor Adalmir;

LVII - Lei nº 6.885, de 26 de abril de 2021, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes;

LVIII - Lei nº 6.936, de 14 de junho de 2021, de autoria dos Vereadores Marcelo Queiroz, Carlo Caiado, Rafael Aloisio Freitas e Dr. Carlos Eduardo;

LIX - Lei nº 6.974, de 28 de junho de 2021, de autoria dos Vereadores Rafael Aloisio Freitas e Felipe Michel;

LX - Lei nº 6.992, de 12 de julho de 2021, de autoria do Vereador Rafael Aloisio Freitas;

LXI - Lei nº 7.094, de 28 de outubro de 2021, de autoria do Vereador Luciano Vieira;

LXII - Lei nº 7.131, de 22 de novembro de 2021, de autoria do Vereador Chiquinho Brazão;

LXIII - Lei nº 7.132, de 22 de novembro de 2021, de autoria dos Vereadores João Mendes de Jesus e Rafael Aloísio Freitas;

LXIV - Lei nº 7.133. de 22 de novembro de 2021, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo;

LXV - Lei nº 7.134, de 22 de novembro de 2021, de autoria do Vereador Dr. Rogério Amorim;

LXVI - Lei nº 7.156, de 29 de novembro de 2021, de autoria do Vereador Welington Dias;

LXVII - Lei nº 7.169, de 2 de dezembro de 2021, de autoria do Vereador João Mendes de Jesus;

LXVIII - Lei nº 7.174, de 2 de dezembro de 2021, de autoria do Vereador Rafael Aloísio Freitas;

LXIX - Lei nº 7.194, de 15 de dezembro de 2021, de autoria do Vereador Dr. Gilberto;

LXX - Lei nº 7.201, de 21 de dezembro de 2021, de autoria do Vereador Ulisses Marins; e

LXXI - Lei nº 7.203, de 21 de dezembro de 2021, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2022.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente


ANEXO I


ANEXO I - CENTRO - Lei nº 7.498 - PL nº 683-A-2017.pdf ANEXO I - CENTRO - Lei nº 7.498 - PL nº 683-A-2017.pdf



ANEXO II

Anexo II - Polo Automotivo Mangueira - Lei nº 7.498 PL nº 683-A-2017.pdf Anexo II - Polo Automotivo Mangueira - Lei nº 7.498 PL nº 683-A-2017.pdf

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 683-A/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ZICO, VEREADOR VAL CEASA, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADORA TÂNIA BASTOS
Data de publicação DCM 08/26/2022 Página DCM 2/8
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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PL Nº 683/2017

OFÍCIO CJR Nº 65/2022 - PARECER NORMATIVO Nº 8/2022

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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