Texto da Lei
LEI Nº 9.229, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.
Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Amsterdã, nos Países Baixos, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Wagner Tavares.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Amsterdã, nos Países Baixos, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica incluído, nos incisos I, III, IV, V, VI, VIII, X e XVI do § 1º do art. 5º da Lei nº 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, educacional, científica, turística, tecnológica, econômica, ambiental e urbanística entre a Cidade de Amsterdã e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/07/2026