Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3263/2001 Data da Lei 08/23/2001


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3263, de 23 de agosto de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 1556, de 1999, de autoria da Senhora Vereadora Jurema Batista.

LEI Nº 3.263, DE 23 DE AGOSTO DE 2001

Art. 1º Fica tombado por interesse artístico-cultural e esportivo, o local denominado Quiosque Oxumaré situado na orla marítima da Barra da Tijuca, na Avenida do Pepê 10-B.

Art. 2º No quiosque, ora objeto de tombamento, poderão ser realizadas alterações arquitetônicas de caráter permanente ou temporário, realizadas pelo Quiosque Oxumaré, devendo o Município colocar placa indicativa do tombamento no referido quiosque.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de agosto de 2001.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1556/99 Mensagem nº
Autoria VEREADORA JUREMA BATISTA
Data de publicação DCM 08/24/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3263/2001 em 23/08/2001
Veto: Total
Tempo de tramitação: 694 dias.
Publicado no D.O.RIO em 18/06/2001 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 19/06/2001 pág. 34 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 24/08/2001 pág. 02 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 06/09/2001 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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