Texto da Lei
LEI Nº 1.355, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988.
Proíbe a fabricação e comercialização de aerossóis no Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Túlio Simões
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica proibida, em todo o território do Município do Rio de Janeiro, a fabricação e comercialização de aerossóis, que contenham clorofluocarbonetos em sua composição química.
Art. 2º - Para o fiel cumprimento do disposto no artigo 1º, o Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, baixará ato disciplinando a proibição, bem como a retirada do mercado de todo o tipo de aerossóis.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1988.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/17/1988