Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 468/1983 Data da Lei 12/13/1983


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 468, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1983.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei 116, de 11 de setembro de 1979, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, do seguinte teor:

Art. 1º - ...

Parágrafo Único - Idêntica medida será adotada nas leis que, embora iniciadas por mensagem do Poder Executivo, tenham sido, quanto ao mérito, objeto de Indicação Legislativa de Vereador à Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1983.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 192/83 Mensagem nº
Autoria VEREADOR SIDNEY DOMINGUES
Data de publicação DCM 12/16/1983 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 468/83 em 13/12/1983
Tempo de tramitação: 173 dias.
Publicado no DCM em 16/12/1983 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.