Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6018/2015 Data da Lei 11/12/2015


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LEI Nº 6.018 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo da Lei nº 2.818, de 23 de junho de 1999, no que se refere à descrição e delimitação da Área de Especial Interesse Social - AEIS denominada Bairro Proletário do Dique, situada no bairro de Vigário Geral, XXXI Região Administrativa, que passa a incorporar o Polígono A, conforme o Anexo I desta Lei, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, destinados à população de baixa renda, nos termos do art. 205 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.

Art. 2º Ficam representados em planta no Anexo II desta Lei os limites da Área de Especial Interesse Social denominada Bairro Proletário do Dique, compostos por aqueles descritos na Lei nº 2.818, de 1999, e pelo polígono a que se refere o art. 1º desta Lei.

Art. 3º A área de que trata o art. 1º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 210 e 231 a 233 da Lei Complementar nº 111, de 2011, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I — sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II — condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III — dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV — uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, ficando a AEIS submetida a regime urbanístico específico, relativo à implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre as Zonas ou Subzonas que a contêm, conforme dispõe o art. 70, da Lei Complementar nº 111, de 2011.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

ANEXO I

“ANEXO

(...)


BAIRRO PROLETÁRIO DO DIQUE

Partindo do entroncamento da Rua Otávio Mangabeira com Rua Ministro Artur Costa, segue pelo prolongamento desta, a noroeste, sobre a margem direita do Canal existente até a margem direita do Rio São João de Meriti; deste ponto segue por esta a leste, até a margem direita do Canal existente no extremo leste da comunidade; deste ponto, segue por esta, a sul, até o prolongamento do Beco do Quiabo; deste ponto, segue na direção do prolongamento, a oeste e pelo Beco do Quiabo, lado ímpar incluído, até a Rua Nova; deste ponto, segue por esta, lado ímpar incluído, até a Rua D; deste ponto segue por esta, a oeste, até a Rua C; deste ponto, segue por esta, a norte, até a Rua do Dique; deste ponto, segue por esta, a oeste, até o Largo do Dique; deste ponto, segue por este, incluído, até a Rua Escritor Gabriel Garcia Marques; deste ponto, segue por esta, a oeste, até a Rua Tales de Carvalho; deste ponto, segue por esta, até o prolongamento de divisa de fundos do lote nº 39 da Rua Projetada do Dique; deste ponto, segue por este, até a Rua Ministro Artur Costa; deste ponto, segue por esta, a norte, até a Rua Otávio Mangabeira, ponto inicial deste descritivo.

Polígono A

É delimitado por uma poligonal que tem início no PONTO C001 de coordenadas (x=672902,8673; y=7477554,2464); deste ponto segue no sentido nordeste a extensão de 419,17 metros até encontrar o PONTO C002 de coordenadas (x= 673313,6080; y= 7477637,8960); deste ponto segue no sentido nordeste a extensão de 123,08 metros até encontrar o PONTO C003 de coordenadas (x=673435,7930; y=7477652,7440); deste ponto segue no sentido leste a extensão de 81,05 metros até encontrar o PONTO C004 de coordenadas (x=673516,8360; y=7477654,0710); deste ponto segue na direção sudeste a mesma extensão de 81,05 metros até encontrar o PONTO C005 de coordenadas (x=673597,0280; y=7477642,2870); deste ponto segue em direção sudeste até encontrar o limite entre o prolongamento da última edificação e a margem esquerda do canal da Estação de Tratamento de Esgoto da Pavuna, a extensão de 138,49 metros no PONTO C006 de coordenadas (x=673732,0670; y=7477611,5640); deste ponto segue na direção sul na extensão de 67,49 metros até encontrar o muro da Estação de Tratamento de Esgoto no PONTO C007 de coordenadas (x=673726,1750; y=7477544,3300); deste ponto segue na direção noroeste junto ao muro da Estação de Tratamento de Esgoto a extensão de 170,86 metros até encontrar o PONTO C008 de coordenadas (x=673558,6567; y=7477577,9413); deste ponto segue em direção noroeste acompanhando o muro da Estação a extensão de 95,04 metros até encontrar o PONTO C009 de coordenadas (x=673464,5290; y=7477591,1243); deste ponto, seguindo o alinhamento do muro da Estação na direção sudoeste, a extensão de 101,99 metros até encontrar o PONTO C010 de coordenadas (x=673362,9528; y=7477581,9297); deste ponto segue na direção sudoeste a extensão de 73,94 metros até reencontrar o muro da Estação no PONTO C011 de coordenadas (x=673291,1495; y=7477564,2698); deste ponto segue em direção sudoeste, acompanhando o muro da Estação, até encontrar a Rua Vicente Celestino a extensão de 204,37 metros no PONTO C012 de coordenadas (x=673092,1520; y=7477517,7140); deste ponto segue na direção sul, junto ao muro da Estação de Tratamento de Esgoto, a extensão de 228,56 metros até encontrar a Av. Renascer no PONTO C013 de coordenadas (x=673085,1796; y=7477289,2581); deste ponto segue na direção noroeste, junto ao meio fio da Av. Renascer até encontrar a Rua Escritor Gabriel Garcia da Silva, também conhecida como Rua Ana Maria da Silva Madeira, na extensão de 642,83 metros no PONTO C014 de coordenadas (x=672444,6177; y=7477343,1638); deste ponto segue na direção norte por esta rua a extensão de 40,37 metros até encontrar a Rua do Dique no PONTO C015 de coordenadas (x=672448,4384; y=7477383,3587); deste ponto segue por esta rua na direção nordeste a extensão de 273,84 metros até encontrar a Rua Maria de Fátima Moreira de Almeida, antiga Rua Projetada C, no PONTO C016 de coordenadas (x=672719,8133; y=7477420,0300); deste ponto segue na direção sul a extensão de 63,23 metros até encontrar a Rua José Alves de Castro Neto, antiga Rua Projetada D, no PONTO C017 de coordenadas (x=672722,1945; y=7477356,8474); deste ponto segue na direção leste a extensão de 126,68 metros por esta rua até encontrar a Rua Nova do Dique no PONTO C018 de coordenadas (x=672848,8773; y=7477356,5298); deste ponto segue por esta rua na direção noroeste a extensão de 69,67 metros até encontrar o Beco do Quiabo no PONTO C019 de coordenadas (x=672813,4760; y=7477416,5375); deste ponto segue na direção nordeste por este beco e seu prolongamento a extensão de 104,73 metros até encontrar a margem direita do Canal existente no PONTO C020 de coordenadas (x=672912,0325; y=7477451,9775); deste ponto segue na direção norte por esta margem a extensão de 102,68 metros até o ponto inicial desta descrição.
Sistema de Referência de Coordenadas: SAD 1969 UTM Zone 23 S.

(...)”

ANEXO II.pdf ANEXO II.pdf

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1488/2015 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 11/13/2015 Página DCM 4/5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 11/12/2015 Página DO 3/4

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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