Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 85/1979 Data da Lei 01/03/1979


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº 85, de 3 de janeiro de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 244, de 1978.

LEI Nº 85, DE 3 DE JANEIRO DE 1979

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Serviço Público de Informações por Telefone.

Art. 2º - Através de telefones, cujos números serão amplamente divulgados, qualquer pessoa poderá obter informações sobre os endereços de quaisquer Repartições Públicas, bem como orientação sobre a repartição que deverá procurar para tratar dos assuntos ligados ao serviço público.

Art. 3º - Os funcionários para esta atividade, serão arregimentados em outras repartições do Município, não sendo necessária a admissão de novos funcionários.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1979.
ROMUALDO COSTA CARRASCO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 244/78 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Data de publicação DCM 01/05/1979 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 85/79 em 03/01/1979
Tempo de tramitação: 306 dias.
Publicado no DCM em 05/01/1979 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 10/01/1979 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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