Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3701/2003 Data da Lei 12/12/2003


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LEI N.º 3.701 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º A Secretaria Especial de Projetos Especiais–SEPE, criada pela Lei nº 2.537, de 3 de março de 1997, passa a denominar-se Secretaria Especial de Publicidade, Propaganda e Pesquisa-SEPROP.

Art. 2.º A SEPROP tem por finalidade:

I - planejar e integrar ações de publicidade e propaganda com os órgãos e os agentes do Sistema Municipal de Comunicação Institucional;

II - publicar em jornais de grande circulação e em jornais alternativos e/ou regionais (de bairros) editais e notas de interesse da Administração Direta, Indireta e Fundacional, no âmbito da Administração Municipal;

III - criar peças publicitárias, campanhas e logomarcas;

IV - prestar apoio aos órgãos da municipalidade na produção e divulgação de eventos;

V - coordenar o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Municipal, que deverá funcionar como canal de recepção de idéias, críticas, reclamações e sugestões dos munícipes;

VI - coordenar as decisões de quaisquer órgãos da Prefeitura referentes a pesquisas de opinião e avaliação da administração municipal.

Art. 3.º O Poder Executivo Municipal, ao regulamentar a presente Lei, disporá quanto às competências, permitindo, ainda, o remanejamento de cargos e/ou funções, vedado o aumento de despesa.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1009-A/2002 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/16/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3701/2003 em 12/12/2003
Tempo de tramitação: 471 dias.
Publicado no D.O.RIO em 15/12/2003 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 16/12/2003 pág. 3 E 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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