Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 902/1986 Data da Lei 09/24/1986


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LEI Nº 902 DE 24 DE SETEMBRO DE 1986.
Autor: Vereador Aloísio Oliveira

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo providenciará a elaboração de plantas arquitetônicas de casas populares, a serem concedidas gratuitamente, observadas as seguintes condições:

I - ... vetado

II - ...vetado

III - não constituir-se o lote como área "non aedificandi";

IV - legalização do mesmo junto ao registro de imóveis.

Art. 2º - Após vistoriada pelo órgão competente a construção feita na forma do artigo anterior, será automática a concessão do respectivo "habite-se".

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1986

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1134/85 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALOÍSIO DE OLIVEIRA
Data de publicação DCM 09/26/1986 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 902/86 em 24/09/1986
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 414 dias.
Publicado no DCM em 26/09/1986 pág. 3 - VETOS PARCIAIS
Publicado no D.O.RIO em 26/09/1986 pág. 7 - VETOS PARCIAIS

Forma de Vigência Sancionada




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