Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6774/2020 Data da Lei 09/15/2020


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.774, de 15 de setembro de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 527, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Zico Bacana.


LEI Nº 6.774, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.

Art. 1º Fica criada a Feira Permanente de Produtos Orgânicos e Artesanais no Boulevard da Avenida Rio Branco, designada especialmente para novos expositores.

Parágrafo único. Correspondem a novos expositores aqueles que ainda não possuem nenhuma licença para atuarem em outras áreas já legalizadas.

Art. 2º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2020.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 527/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ZICO BACANA
Data de publicação DCM 09/16/2020 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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PL Nº 527/2017

   
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