Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6858/2021 Data da Lei 04/14/2021


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LEI Nº 6.858, DE 14 DE ABRIL DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.328, de 18 de maio de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1680/2020 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WELINGTON DIAS
Data de publicação DCM 04/16/2021 Página DCM 5 e 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 04/15/2021 Página DO 5

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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