Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6858
/
2021
Data da Lei
04/14/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.858, DE 14 DE ABRIL DE 2021.
Altera o art. 3º da
Lei nº 2.328, de 1995
.
Autor: Vereador Welington Dias.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da
Lei nº 2.328, de 18 de maio de 1995
, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º Para os efeitos desta Lei, consideram-se pessoas com deficiência os indivíduos com transtorno do espectro autista e todos aqueles que têm dificuldades de locomoção e se utilizam de automóvel, mesmo que os deficientes estejam a frete ou táxi .
Parágrafo único. Os pais ou responsáveis, desde que acompanhados pelas pessoas com deficiência, terão garantidos todos os direitos previstos nesta Lei.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
04/16/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1680/2020
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR WELINGTON DIAS
Data de publicação DCM
04/16/2021
Página DCM
5 e 6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
04/15/2021
Página DO
5
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL nº 1680/2020
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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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